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Entenda Quais são e para que servem os impostos - Parte 2
(r7)

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Entenda quais são e para que servem os impostos

Impostos federais
Imposto sobre a importação de produtos estrangeiros (II), Imposto sobre a exportação de produtos nacionais ou nacionalizados (IE), Imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza (IR), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) e Imposto Territorial Rural (ITR).

Impostos municipais
ISS (Imposto sobre Serviços), IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana), ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis)

Improbidade administrativa
É a conduta desvirtuada da administração pública, praticada por um dos agentes, em qualquer nível de governo ou hierarquia.

Imune
Relativo à imunidade tributária; é a dispensa do pagamento do tributo, previsto na Constituição Federal

Imunidade tributária
É a retirada de um fato da área de incidência do tributo; deve sempre estar prevista na Constituição.

Incentivos fiscais
São formas legais de redução ou supressão do tributo a pagar, visando beneficiar determinados setores produtivos como objetivo de gerar empregos, ampliar a produção, o comércio internacional e a prestação de serviços. Também são instituidos com o objetivo de incentivar atividades sociais ou culturais.

INSS
Sigla para Instituto Nacional do Seguro Social. Autarquia Federal, vinculada ao Ministério da Previdência e Assistência Social, como as atribuições de promover a arrecadação, fiscalização e a cobrança das contribuições sociais devidas por trabalhadores e empresários sobre a folha de pagamento, gerenciar os recursos do Fundo de Previdência e Assistência Social (FPAS), e conceder os benefícios previdenciários.

IOF
Imposto sobre Operações Financeiras. O tributo recai sobre operações de crédito, câmbio e seguro, além de operações relativas a títulos de valores mobiliários, como ações.

IPTU
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana. O imposto incide sobre a propriedade de imóveis na zona urbana.

IPVA
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores. O tributo é cobrado anualmente dos proprietários de automóveis de passeio ou utilitários, caminhonetes de carga, motocicletas, ônibus, caminhões, aeronaves e embarcações. Há situações de isenção ou imunidade, como táxi, veículos de entidades filantrópicas, de consulados e de deficientes físicos.

IR
Imposto de Renda: Pessoa Física (IRPF) e Pessoa Jurídica (IRPJ). Todo ano o contribuinte elabora uma declaração e envia para a Receita Federal. O documento estabelece se o contribuinte deve imposto ou receberá uma restituição.

Isenção tributária
É a dispensa legal do pagamento do tributo devido.

ISS
Imposto sobre Serviços. É cobrado sobre a prestação de serviços como médicos, hospitais, alfaiates, barbeiros, cabeleireiros,contadores,advogados, estabelecimentos de ensino, lavanderia, transporte intramunicipal, hotéis e outros serviços em que não há cobrança de ICMS.

ITBI
Imposto de Transmissão de Bens Imóveis Inter-Vivos. A incidência mais comum deste imposto recai sobre a compra e venda de imóveis.

LRF
LRF é a sigla para Lei de Responsabilidade Fiscal. É a norma legal que fixa os princípios que devem nortear as finanças públicas, visando eliminar o déficit público (despesa maior que a receita) nos três níveis de governo (União, Estados, Municípios), por meio de uma gestão fiscal responsável, com ênfase no controle do gasto e do endividamento público.

Mínimo existencial
Parcela da renda que as pessoas devem destinar às suas necessidades vitais para a manutenção de uma existência digna. A proibição de se tributar esta parcela de renda é o que se conhece como isenção ou imunidade do mínimo existencial ou mínimo vital.

Nota fiscal
É um documento autorizado e controlado pelo Estado ou pelo Município de emissão obrigatória quando das vendas de mercadoria ou da prestação de serviços, devendo ser preenchidos pelos comerciantes, industriais ou prestadores de serviços pelo valor correto da operação.

Nota Fiscal Paulista
O programa Nota Fiscal Paulista devolve 30% do ICMS que os estabelecimentos recolhem dos seus clientes. O contribuinte informa seu CPF na hora das compras. Site: www.nfp.fazenda.sp.gov.br

PASEP
Contribuição compulsória exigida dos órgãos públicos (calculada sobre as receitas correntes),para a formação do patrimônio do servidor. Corresponde, no setor público, às contribuições que o setor privado faz para o PIS.

Penalidade fiscal
É a punição por violar a legislação tributária. Exemplo: multa por deixar de emitir documento fiscal, multa por falta de pagamento de tributo.

PIS
Sigla para Programa de Integração Social. É uma contribuição obrigatória exigida das empresas para a formação do patrimônio do trabalhador.

PIS/PASEP
A partir da Constituição Federal de 1988 as contribuições para o PIS/PASEP passaram a financiar o programa seguro-desemprego e o abono anual de um salário mínimo pago aos trabalhadores que recebem menos de dois salários mínimos de remuneração.

Responsabi-lidade fiscal
Refere-se à conduta do administrador público; terá que obedecer às normas e limites para administrar as finanças, prestando contas sobre quanto e como gastam os recursos da sociedade.

RPA
Recibo Profissional Autônomo. Tem que necessariamente conter o nome do profissional seu registro no órgão competente e o CPF.

Seguro-Desemprego
É um benefício temporário de assistência social financiado por contribuições sociais (PIS/PASEP) e prestado ao trabalhador que tiver sido demitido sem justa causa e estiver desempregado, desde que preenchidas determinadas condições.



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