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Tre barra candidatura de Joaquim Roriz
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No dia em que completava 74 anos, em 04 de agosto de 2010, Joaquim Roriz teve a candidatura ao governo do Distrito Federal barrada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) com base na Lei Ficha Limpa. Ex-governador por quatro mandatos, Roriz renunciou ao Senado em 2007 para escapar do processo disciplinar passível de cassação de mandato. Cabe recurso, dos sete membros da corte, apenas o presidente não votou. O placar foi de 4 x 2.

Entenda o caso: Roriz foi flagrado em conversas telefônicas interceptadas pela Polícia Federal negociando a partilha de um cheque de R$ 2,2 milhões do empresário Nenê Constantino. À época, Roriz alegou que a conversa se tratava, na verdade, de pedido de empréstimo de R$ 300 mil para a compra de uma bezerra.

O advogado de Roriz, Pedro Gordilho, defendeu que a Lei da Ficha Limpa não pode retroagir para prejudicar o candidato e alegou que, ao renunciar ao mandato em 2007, Roriz estava seguindo uma norma “moralmente aceita”. A renúncia em 2007 era um ato lícito e não teria sido praticada se o autor (Roriz) tivesse a percepção extrassensorial que três anos depois seria ilícita.

Prevaleceu, porém, o entendimento do relator, o jurista Luciano Vasconcellos, para quem a Lei da Ficha Limpa é critério de elegibilidade e não uma punição. Segundo ele, portanto, não é válido o argumento de que a lei retroagiu para prejudicar o candidato. “É uma lei aprovada, é uma lei em vigor que precisa ser respeitada”.

Gordilho irá recorrer ao TSE contra a impugnação, e se preciso, ao STF. O TSE tem até o dia 19 de agosto para julgar o recurso.



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