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Direito Civil Brasileiro I. Capítulo I. Subitem 3.
(Carlos Roberto Gonçalves)

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Direito Positivo e Direito Natural
De maneira simplificada, pode-se dizer que o direito positivo é o ordenamento jurídico em vigor num local e época, incluindo-se nele quaisquer regras de conduta legitimadas pelo Estado (leis, regulamentos, disposições normativas) enquanto que o direito natural pode ser explicado como o dever-ser abstrato, a idéia de justiça. O Direito natural também é chamado Jusnaturalismo.
Pode-se comparar o Direito Natural às regras morais (não coercitivas, não escritas) e perceber-se-á que assim como as regras morais influenciam o ordenamento jurídico, há certa tendência de positivação das regras de Direito Natural.



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