Lei de Bases do Sistema Educativo Português
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De acordo com a Lei de Bases do Sistema Educativo Português, aprovada pela Lei N.º 46/1986 de 14 de Outubro, alterada e republicada pela Lei N.º 49/2005 de 30 de Agosto, a organização geral do sistema educativo engloba:
- Educação Pré-escolar, complementar da acção educativa da família com a qual estabelece estreita colaboração;
- Educação Escolar, compreende o ensino básico, secundário e superior;
- Educação Extra-escolar, visa o aumento dos conhecimentos e potencialidades de cada indivíduo, sendo complementar à formação escolar.
Esta organização enquadra todas as respostas com objectivos educativos ou sócio-educativos, promovidos pelo estado ou por entidades particulares e cooperativas.
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