Introdução ao Direito Penal I
(Diversos)
INTRODUÇÃO DO DIREITO PENAL I
CAPÍTULO I
1. ORIGEM DO DIREITO PENAL
O Direito Penal passou por várias fases evolutivas, no decorrer das civilizações, sofrendo influência dos direitos: romano, grego, canônico, além das escolas clássica, positiva, etc., e essas influências servem de base para o nosso Direito Penal, justificando procedimentos atuais dentro do Direito Penal hodierno , inspirando a criação doutrinária sobre o erro, dolo, culpa, etc., revestindo-se de suma importância histórica.
2. CONCEITO DE DIREITO PENAL
Direito Penal é o ramo do Direito Público que define os crimes e as penas, tutelando bens jurídicos, cominando penalidades aos seus delinqüentes e dispondo sobre as regras que explicam como devem ser aplicadas as penas.
O Código Penal é composto de duas partes:
a) Parte geral: define a parte especial.
b) Parte especial: que define os tipos de crimes e as penas que devem ser aplicadas a quem pratica esses crimes.
3. DIVISÕES DO DIREITO
Direito é o conjunto das Normas Jurídicas que existem em determinado Estado. Os ramos do Direito são divididos de acordo com o interesse do grupo social predominante.
No Direito Público predomina o interesse coletivo. Por isso o Estado tem atuação efetiva ou preponderante.
No Direito Privado predomina o interesse particular. O Estado apenas determina as normas que devem ser cumpridas pelos particulares.
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