BUSCA

Links Patrocinados



Buscar por Título
   A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | K | L | M | N | O | P | Q | R | S | T | U | V | W | X | Y | Z


Introdução ao Direito Penal I
(Diversos)

Publicidade
                        INTRODUÇÃO DO DIREITO PENAL I


CAPÍTULO I


1. ORIGEM DO DIREITO PENAL
           O Direito Penal passou por várias fases evolutivas, no decorrer das civilizações, sofrendo influência dos direitos: romano, grego, canônico, além das escolas clássica, positiva, etc., e essas influências servem de base para o nosso Direito Penal, justificando procedimentos atuais dentro do Direito Penal hodierno , inspirando a criação doutrinária sobre o erro, dolo, culpa, etc., revestindo-se de suma importância histórica.

2. CONCEITO DE DIREITO PENAL

           Direito Penal é o ramo do Direito Público que define os crimes e as penas, tutelando bens jurídicos, cominando penalidades aos seus delinqüentes e dispondo sobre as regras que explicam como devem ser aplicadas as penas.
           O Código Penal é composto de duas partes:
           a) Parte geral: define a parte especial.
           b) Parte especial: que define os tipos de crimes e as penas que devem ser aplicadas a quem pratica esses crimes.

3. DIVISÕES DO DIREITO

Direito é o conjunto das Normas Jurídicas que existem em determinado Estado. Os ramos do Direito são divididos de acordo com o interesse do grupo social predominante.
            No Direito Público predomina o interesse coletivo. Por isso o Estado tem atuação efetiva ou preponderante.
            No Direito Privado predomina o interesse particular. O Estado apenas determina as normas que devem ser cumpridas pelos particulares.



Resumos Relacionados


- Posição Enciclopédica - Direito Penal Objetivo E Direito Penal Subjetivo

- Direito Penal Comum E Direito Penal Especial

- Direito Penal Comum E Direito Penal Especial

- Conceito De Direito Penal

- Conceito De Direito Penal



Passei.com.br | Biografias

FACEBOOK


PUBLICIDADE




encyclopedia