Epidemias
(Fernando Barata)
Os ritmos epidémicos em Portugal, necessariamente englobáveis no próprio processo de desenvolvimento económico-social do país e em interacção dinâmica com as carências nutricionais da população. O nível de higiene, as condições hidroeléctricas, a guerra e catástrofes naturais, assumiram ao longo da sua trajectória histórica uma intensidade variável cuja amplitude e especificidade, além de múltlipas, não se conheceram o suficiente.
Os “contágios”, “Malignas”, “pestes” ou “pestilências”, expressões multiformes de realidades sanitárias indistintamente apreendidas, sobretudo no período medieval, que cobrem uma vasta área de doenças, de que se não podem dissociar as mutações dos próprios agentes patológicos na definição do seu quadro nosográfico, apresentam um carácter endémico, como a lepra, varíola, tifóides, paratifóides, desinterias, quer epidémico como a peste, tifo e xantemátimo, cólera, gripes.
No âmbito das atribuições da Câmara de Lisboa, cabia ao pelouro da saúde, através do seu “provedor-mor da saúde da corte do reino”, nomeado por sorteio anual entre os ministros e vereadores, a aplicabilidade das medidas profilácticas e terapêuticas julgadas adequadas e extensíveis a todo o país. A partir de 1580 a execução e supervisão cabia a uma rede de funcionários delegados do poder central.
A regulação dos dispositivos sanitários, a par da especificação concelhia resultante de surtos epidémicos concretos, processava-se através do papel interventor do monarca no sancionamento de regimentos, leis e posturas das quais se destacam as assumidas por D. João II, o regulamento de higiene constante do compromisso do Hospital das Caldas, a fundação, por carta régia de 23 de Julho de 1520 do primeiro Hospital de Lisboa, para tratamento de 160 pessoas, as regras profilácticas contra a peste, do Regimento de Saúde de 1569, o Serviço de Sanidade Publica estabelecido por alvará de 1580 e a criação da Junta da Saúde em 1813.
Entre as principais medidas de higiene destinadas ao combate das epidemias, prescreveram-se o isolamento dos enfermos e de todos aqueles que os tratassem ou com eles estivessem em contacto, a sinalização com bandeiras ou ramos de alecrim das casas contagiadas pertencentes a pessoas ricas, a tapagem de portas e janelas com pedras e cal nas habitações onde tivessem ocorrido mortes, a utilização de vinagre na desinfecção das mesmas, a lavagem de roupas contaminadas, a localização dos cemitérios e a forma dos enterramentos, o encerramento das escolas e a proibição de todos os ajuntamentos.
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