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Habeas Corpus
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CONCEITO

    Habeas corpus é remédio jurídico para garantia de liberdade ambulatória do cidadão, cujo objetivo é fazer cessar violência ou coação da liberdade, decorrente de abuso de poder e de ilegalidade.
    Procedente do latim, Habeas Corpus significa em sentido literal “tome o corpo”, que tem por objeto
fundamental a tutela da liberdade física e locomotiva do indivíduo. É remédio judicial que faz cessar violência ou coação à liberdade decorrente de ilegalidade ou abuso de poder.
    Denomina-se liberatório ou repressivo,quando o habeas corpus objetiva o afastamento de constrangimento ilegal à liberdade de locomoção. 
    Tem-se a denominação de habeas corpus preventivo, quando houver ameaça à liberdade de locomoção, expedindo-se por autoridade competente, um salvo conduto.

CABIMENTO DO HABEAS CORPUS

    Para que aconteça o habeas corpus, consoante ao texto constitucional, se faz algumas condições:
a) que exista um ato lesivo ou sua ameaça à liberdade de locomoção;
b) que a ameaça ou a lesão decorra de violência ou coação e que estas, tenha origem na ilegalidade ou abuso do poder.
    Juridicamente, o constrangimento tem seu conceito pelo qual uma pessoa obriga a outra a fazer o que não quer, ou o contrário.
    O constrangimento é ilegal, quando não possuir qualquer direito ou autoridade para obrigar que alguém
faça ou deixe de fazer certa coisa, e se esse constrangimento revelar uma violência ou ato de força.

ESPÉCIES DE HABEAS CORPUS

    Toda pessoa tem sua liberdade de locomoção, quando essa liberdade de locomoção é cortada por alguém, isto é, quando alguém se encontra ilegalmente preso, é impetrado um habeas corpus, que é destinado para afastar um constrangimento ilegal, e é denominado liberatória ou repressivo.
    Quando o juiz receber a denúncia ou a queixa crime, cabe habeas corpus, quando o fato descrito
constituir crime em tese.
    E se na denúncia ou queixa-crime não tiver nenhum elemento idôneo gerando uma convicção quanto à existência de um crime ou sua autoria, cabe então o habeas corpus para trancar a ação penal.
    Um outro caso em que cabe o habeas corpus é quando o juiz decretar a prisão preventiva sem fundamentos, cabendo então o habeas corpus, por não tido uma justa causa.
    Mas, se o caso for de cometimento de um crime culposo, e a autoridade judiciária decretar a prisão preventiva, também é possível a impetração de habeas corpus, pois o juiz praticou uma coação ilegal, decretando a prisão preventiva, vendo que de acordo com o art. 313 do Código de Processo Penal, onde a prisão preventiva só pode ser decretada se o crime for doloso. Neste caso, o habeas corpus serve para expedição de um contramandado de prisão e para requerer a revogação da prisão preventiva.

POLO ATIVO

    Qualquer pessoa tem legitimação para se impetrar uma ordem de habeas corpus, essa pessoa pode ser, maior ou menor, nacional ou estrangeiro, uma vez que a propositura exige do autor a qualidade de cidadão.
    O Código de Processo Penal em seu art. 654 traz que:
    “O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público”.
    No art. 192, o Regimento Interno do S.T.F estabelece que impetrado o habeas corpus por estranho, dele não se conhecerá se desautorizado pelo paciente.
    O habeas corpus, pode ser impetrado por pessoa jurídica em favor da pessoa física que foi vítima de constrangimento ilegal na liberdade de locomoção. Mas, ao contrário, o habeas corpus, por faltar o objeto da tutela, que é a liberdade ambulatória, não pode ser impetrado em favor de uma pessoa jurídica.
    O Ministério Público, cujo representante é o Promotor Público, pode impetrar habeas corpus, mandado de segurança e ainda requerer correição parcial, inclusive perante os Tribunais.
    Deverá o Promotor de Justiça, ao impetrar o habeas corpus, demonstrar seu interesse de agir em favor
do paciente, sobre sua liberdade de locomoção. Também o juiz competente, que pode expedir de
ofício, poderá impetrar o habeas corpus, quando observar que alguém está sofrendo ou irá sofrer uma coação de violência.
    O escrevente judicial, ou funcionário público, poderá impetrar o habeas corpus se for impedido de postular em juízo, no desempenho de suas funções.

POLO PASSIVO

    Na ação de habeas corpus, o polo passivo é o coator, que é todo aquele que de qualquer modo, exerce ou ameaça exercer o constrangimento ilegal, sendo omissivo ou comissivo.
    O habeas corpus será concedido sempre que alguém sofrer ou achar que está sendo ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por abuso de poder ou ilegalidade” como dispõe na Constituição Federal.
    Pode também figurar no polo passivo, um particular, porém, geralmente o coator é autoridade judiciária ou policial.
    O fato do sujeito passivo ser um particular, é de que o constrangimento exercido do particular constitui crimes no Código Penal, como vemos no:
Art. 146- constrangimento ilegal;
Art. 147- ameaça
Art. 148- seqüestro ou cárcere privado.
    Mas há juristas que entendem que se o constrangimento ilegal for praticado por um particular, ele deverá ir para a justiça criminal.

PRESSUPOSTOS

    Na ação de habeas corpus, alguns pressupostos processuais merecem esclarecimentos, que são a capacidade postulatória e a regularidade formal do pedido, pois esses requisitos são necessários para que haja existência de uma relação processual.
    Para o pedido da ordem de habeas corpus, é preciso que haja uma regularidade formal, não é recomendado para o pedido. Um formalismo excessivo na sua apreciação, pois contraria a finalidade e a natureza da ação.



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