Violência sexual contra criança e adolescentes
(Anna Priscylla Lima Prado)
Ao nascer, a criança manifesta-se pelo choro, que naquele momento é um anúncio de vida e ao se desligar do cordão umbilical a mesma "presumidamente" está protegida pela mãe que a alimenta, pela família que a protege e orienta e pelo Estado que Institui Leis, começando pela Lei maior, a Constituição Federal, que em seu corpo garante a proteção das Crianças e Adolescentes em capítulo específico, como forma de promoção e preservação dos direitos dos mesmos, no sentido de assegurar sua proteção e dignidade humana.
Após o choro que anuncia a vida, muitas crianças nunca saberão que existe Lei para protegê-las, pois na maioria das vezes, o local de maior proteção, que seria seu "lar", torna-se fonte inesgotável de um choro ignorado por muitos, comercializado por vários. Um choro que marca o início da morte lenta chamada "exploração sexual".
O Estatuto da Criança e do Adolescente criado pela Lei 8.069 de 13.07.1900, vem assegurar os divesos direitos das crianças e dos adolescentes. Estatuto este, que muitas vezes nem se encontra em uma biblioteca pública e que essas crianças certamente não terão conhecimento.
Nas regiões mais pobres, há estatísticas assustadoras de mercado negro de menores, de turismo sexual.
A violência sexual contra crianças e adolescentes acontece em todas as classes e regiões, e parte em sua grande maioria das pessoas que deviam protegê-las: pais, padrastos, namorados, mães, etc.
Mas, a parte mais sórdida sempre acontece nas classes menos favorecidas, longe de conhecimentos de Leis, longe de qualquer proteção, são violentadas, intimidadas ao silêncio e mortas na tentativa de escapar ou denunciar.
Assim, como a Lei maior trata desse assunto, em seu art. 18: "É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor". como dever de todos, cabe à sociedade esta proteção, como denúncias e cabe ao Estado fazer cumprir a Lei ao tomar conhecimento dos fatos.
Mas a tragédia não acaba aí, porque, os executores das Leis, como policiais, delegados, juízes e padres, muitas vezes fazem parte desse comércio, recebendo propinas e comições.
Os danos físicos e morais causados nessas crianças, podem ser irreversíveis e fonte de criação de adultos violentos, desprovidos de sentimentos, desconhecedores do significado de amor, proteção, caridade, trabalho, etc.
Com seu corpo violado, sua alma fica endurecida e sua credibilidade em tudo acaba.
São futuras mães que jogarão seus filhos no lixo, futuros estupradores, assassinos, delinqüentes, e é nesse momento que a sociedade e a Lei resolvem puní-los, trancafiando-os nas celas imundas e superlotadas, onde novamente serão molestados, machucados e aprenderão a lei do mais forte, pois será a única forma de sobrevivência, quando sobrevivem para isto.
Sobre essa terrível realidade, retrata o filme "Anjos do Sol", de direção de Rudi Lagemann, onde destaca a realidade de meninas na região amazônica, obrigadas a cumprirem ordem de cafetões sob pena de serem castigadas até a morte.
Nessas regiões pobres, pais e mães vendem seus filhos a atravessadores que prometem uma vida melhor para suas crianças, e as vendem para comprar alimentos, outros, para manter vícios e assim por diante.
A violência sexual contra crianças e adolescentes é um gênero do qual fazem parte a prostituição infantil e a exploração sexual, condutas tipificadas como crime no art. 244-A do ECA.
Mas, e daí?
Onde a maioria dessa realidade acontece ninguém conhece artigo algum.
A esperança está em atitudes da sociedade, UNICEF, em ações governamentais efetivas, em punições aos agressores reais e não aos futuros marginais por eles formados.
Do choro do nascimento, ao choro do estupro e da violência, essas crianças têm um único momento de amor e proteção: o seio da mãe após o corte do cordão umbilical, isto, quando o choro do nascimento não é abafado pela descarga do vaso onde são jogadas ou pelos sacos de lixos onde são amarradas.
Uma grande campanha de conscientização deve ser realizada, para que as pessoas, as instituições e o Estado, possam definitivamente livrar dessa condenação seres indefesos e inocentes, devolvendos-lhe a dignidade humana da qual têm pleno direito, mas não sabem.
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