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Projeto DE LEI PREVÊ A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL AOS JOGADOR
(Guilherme Pessoa Franco de Camargo)

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PROJETO
DE LEI PREVÊ A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL AOS JOGADORES DE FUTEBOL

Recentemente um tema polêmico voltou a ganhar os
holofotes da mídia: o projeto de Lei n.º 7.377/2010 para a concessão de
aposentadoria aos campeões mundiais de futebol do Brasil.

A concessão especial seria destinada aos campeões
de 58,62 e 70, sob a tríplice justificativa de merecimento, subsistência e
igualdade com exilados políticos ou ex-combatentes.

O Sr. Marcelo Neves, membro da Associação dos
Campeões Mundiais e filho do ex-goleiro Gilmar, campeão mundial de 58 e 62, argumenta
ainda que os valores apurados não afetariam significativamente o fundo de
custeio previdenciário.

Aqueles que são contrários à concessão questionam a
desproporcionalidade entre os fatos históricos citados (guerra, ditadura e copa
do mundo), a concessão de valores indenizatórios retroativos (R$ 100.000,00) e
rendas mensais calculadas pelo teto (R$ 3.467,40), a despeito da ausência de
contribuições. O projeto deixa de fora também os jogadores das demais copas 50,
54, 66, 74, 78..., não menos merecedores do privilégio.

Não é a primeira vez que projetos como este ganham
destaque na mídia, bastando recordar os famosos fuscas que foram concedidos
pela prefeitura de São Paulo aos campeões de 70, pelo prefeito Paulo Maluf,
objetos de ressarcimento ao erário anos mais tarde.

Uma terceira vertente suscitada ainda em 2008, pelo
presidente Lula trazia a concessão destes benefícios especiais apenas aos
jogadores que enfrentassem dificuldades econômicas, mas aparentemente este
argumento foi rechaçado em detrimento dos demais.

No site do INSS é possível notar o caráter social
do benefício a alguns ex-jogadores, conforme expressado por César Maluco,
ex-atacante do Palmeiras:

"Tem ex-jogador que está numa boa, mas conheço muitos que
precisam de ajuda. Favorecer apenas os campeões é o mesmo que reconhecer o
esforço apenas dos soldados que ganharam a guerra e não valorizar todos que
defenderam o País. Não ganhamos em 1974, mas ficamos na história e tenho certeza
de que ajudamos muito as gerações seguintes.”

Alguns atletas são contrários ao recebimento destes
benefícios, sendo um deles o ex-atacante Tostão que declarou publicamente sua
contrariedade e possível renúncia à concessão. Outros jogadores como Leivinha,
que também disputou a Copa de 1974, são contrários à aposentadoria especial,
mas diante da possível aprovação do projeto, acabam por defender a ampliação
para todos os ex-jogadores que atingirem a idade mínima.

Um censo realizado em 2006 apurou que a vida útil
dos jogadores de futebol é de 15 anos, sendo que muitos não se preocupam com a
aposentadoria ou o tempo de serviço.

É necessária a tomada de medidas que visem proteger
os atletas para o futuro, bem como o fim das isenções e relativizações concedidas
aos clubes de futebol, aumentando o custeio e equilibrando o sistema financeiro
e atuarial do fundo previdenciário, de forma a garantir efetivamente a
concessão de benefícios especiais aos atletas brasileiros, sem prejuízo aos
cofres públicos.

________________________
Fontes:

MPAS / INSS

Informações para a Imprensa:

Guilherme
Pessoa Franco de Camargo é advogado do escritório Pereira, Camargo & Lara –
Advogados Associados, atuante nas áreas de Direito Empresarial e
Previdenciário.
www.pclassociados.com.br
e-mail: [email protected]/
Tel.: (19)3383-3279



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