Código DE ÉTICA MÉDICA
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PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Art.1º A Medicina é uma profissão a serviço da saúde do ser humano e da coletividade e deve ser exercida sem discriminação de qualquer natureza.
Art.2° O alvo de toda a atenção do médico é a saúde do ser humano, em benefício da qual deverá agir com o maxímo de zelo e o melhor de sua capacidade profissional.
Art.3° A fim de que possa exercer a Medicina com honra e dignidade, o médico deve ter boas condições de trabalho e ser remunerado de forma justa.
Art.4 Ao médico cabe zelar e trabalhar pelo perfeito desempenho ético da Medicina e pelo prestígio e bom conceito da profissão.
Art.5° O médico deve aprimorar continuamente seus conhecimentos e usar o melhor do progresso cientifíco em beneficio do paciente
Art.6° O médico deve guardar absoluto respeito pela vida humana, atuando sempre em benefício do paciente. Jamais utilizará seus conhecimentos para gerar sofrimento físico ou mental, para o extermínio do ser humano ou para permitir e acobertar tentativa contra sua dignidade e integridade.
Art.7° O médico deve exercer a profissão com ampla autonomia, não sendo obrigado a prestar serviços profissionais a quem ele não deseje; salvo na ausência de outro médico, em casos de urgência, ou quando sua negativa possa trazer danos irreversíveis ao paciente.
Art.8° O médico não pode,em qualquer circustância ou sob qualquer pretexto, renunciar á sua liberdade profissional,devendo evitar que quasquer restrições ou imposições possam prejudicar a eficácia e correção de seu trabalho.
Art.9° A Medicina não pode, em qualquer circustância ou de qualquer forma, ser exercida como comércio.
Art.10 O trabalho do médico não pode ser explorado por terceiros com objetivo de lucro, finalidade política ou religiosa.
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