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Atos Administrativos - resumo para concursos
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O Ato Administrativo é a manifestação da vontade da administração pública. Visa a supremacia do interesse público.
Seus requisitos são:

1. Competência: poder legal do agente para desenpenho de suas funções;
2. Finalidade: objetivo de interesse público a atingir;
3. Forma: é a exteriorização do ato. Ex: editais, licitações. O ato exige forma para ter validade. Sem forma ele não é eficaz;
4. Motivo: é a situacao de direito ou de fato que determina ou autoriza o ato;
5.Objeto: é o conteúdo do Ato.

Os Atributos de um ato administrativo são:
1.Presunção de legitimidade: Presupõe que o Ato seja legítimo, princípio da legalidade (Se está na lei é porque é legítimo);
2. Imperatividade: poder de império que obriga que o Ato seja executado;
3. Auto-executoriedade: poder que a administração tem de fazer sozinha o Ato Administrativo, de forma imediata, sem depender de ordem judicial para fazê-lo;
4. Exigibilidade: poder de coerção para que o Ato se cumpra;
5. Tipicidade: corresponde ao tipo de Ato que a lei definirá para alcançar os efeitos que deseja. (Tipo legal).



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