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Direito Natural
(Jonathan Dolhenty)

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O que significa Direito Natural? Em termos muito simples é o direito não escrito, mais ou menos igual para todos os homens em qualquer lugar do mundo. É um corpo de princípios morais, comum a toda humanidade, que pode ser identificado por qualquer ser humano utilizando sua razão somente. O direito natural é algo distinto do direito positivo. Na verdade o direito natural fornece o padrão e suporte de validade necessário ao direito positivo. É o direito descoberto pela razão humana, pela consciência do homem. As normas morais são o direito natural aplicado pela consciência. Em resumo pode-se afirmar que o direito natural: não é criado por seres humanos; é baseado na estrutura da realidade em si mesma; é o mesmo para todos os seres humanos em todos os tempos; é um padrão imutável que existe para ser descoberto pelos seres humanos; é a lei moral naturalmente cognocivel; é um meio pelo qual os seres humanos podem se guiar racionalmente para alcançar seu próprio bem. É interessante notar que qualquer pessoa, por menos educada ou culta que seja, tem uma certa noção do direito natural. As pessoas tem noção do que é certo ou errado, do que é justo ou injusto, esteja isso escrito ou não em lei alguma. Até mesmo crianças pequenas tem noção do que é justo ou injusto, o que pode ser notado quando se observa a resolução de conflitos entre crianças brincando em grupo. Por esse motivo se diz que o direito natural é aquele escrito no coração dos homens.



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