Polícia Federal volta a dar buscas em escritórios de advogados
(Conjur)
Com base na Portaria1.288/05 do Ministério da Justiça, a Polícia Federal tem, com freqüência, dado buscas em escritórios de advocacia. O pretexto é tipico de estado policial: o advogado poderia estar escondendo provas da culpa de seu cliente. Por isso a polícia entra no escritório, revista, prende computadores e documentos a pretexto de encontrar provas que incriminem o cliente do advogado O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil enviou ofício ao Ministério da Justiça pedindo providências e a adequação da portaria já mencionada, pois além de toda ofensa à Constituição Federal, à lógica e ao estado de direito, a ação da polícia afronta completamente o Estatuto da Advocacia que estabelece em seu artigo artigo 7°, inciso II: "são direitos do advogado: a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia". É bem verdade que o Estatuto da Advocacia nem precisaria desse tipo de previsão para se saber que a polícia não pode vasculhar o escritório do defensor do acusado para tentar encontrar provas contra ele. É como se o advogado tivesse o dever de entregar tudo o que tivesse contra seu cliente. Absurdo dos absurdos! E o pior de tudo é que essas buscas acontecem quando não existe nem suspeita de que o advogado tenha participação na conduta alegadamente criminosa do cliente! Coibir e constranger o defensor do acusado é conduta típica de estados totalitários, é conduta típica de ditaduras. Essa ocorrêcia no Brasil é o sintoma de que nossa liberdade está gravemente doente! Nas palavras do presidente nacional da OAB, "Infelizmente, algumas vezes, na Administração Pública, uma portaria vale mais do que a Constituição". Palavras que tristemente retratam com exatidão o comportamento recorrente do estado brasileiro. Esse tipo de ocorrência deve ser veementemente refutado não apenas pela integralidade dos advogados brasileiros, mas por todas as pessoas de bem desse país! A inviolabilidade do advogado e seu escritório NÃO É PRIVILÉGIO! É uma garantia para o cidadão acusado. É uma garantia para o povo contra o abuso do poder do estado, que ocorre todos os dias sem qualquer manifestação contrário do nosso adormecido povo brasileiro!
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