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Agravo de Petição - Direito do Trabalho
(vários autores)

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AGRAVO DE PETIÇÃO O Agravo de Petição (AP) é um recurso cabível somente na fase de execução, a fim de combater toda e qualquer decisão com força definitiva. POSSIBILIDADES a) da Sentença de Embargos à Execução, à Penhora, à Adjudicação, à Praça, à Alienação, à Expropriação, à Arrematação; b) da Sentença de Impugnação à Sentença de Liquidação; c) da Decisão que extingue a Liquidação por Artigos; d) e demais decisões que coloquem termo à execução. INCOMPATIBILIDADES É incompatível para atacar: a) a Sentença de Liquidação (decisão de homologação de cálculos); b) a decisão que recusa a nomeação de bens à penhora ou que mantém a penhora sobre bem que não obedece a ordem legal; c) que indefere a produção de determinada prova, porque inerente à fase cognitiva ou por ausência de deferimento prévio (liquidação por artigos); d) a decisão que designa Perito ad hoc ou que indefere a designação de um; e) a decisão que determina a atualização dos cálculos pela Secretaria da Vara; f) a decisão que determina o levantamento dos depósitos na execução; Há de se esclarecer também, que não se admite Agravo de Petição de quem não é parte no processo (salvo nos casos em que houve anteriormente Embargos de Terceiros) ou quando o valor da causa (aquele instituído na Petição Inicial) for menor que 2 salários mínimos, salvo no caso de inequívoca ofensa à Constituição Federal. PRAZO Para interpor e oferecer a minuta: 8 dias Para contraminutar: 8 dias As entidades de Direito Público (da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios), suas Autarquias e Fundações, desde que não explorem atividade econômica, inclusive o Ministério Público, terão os supracitados prazos em dobro. É possível Agravo de Petição na forma adesiva, sendo desnecessário que o agravante veicule matéria relacionada com o recurso interposto pela parte contrária - mas vale lembrar que, caso a parte contrária desista de seu recurso ou ele não seja conhecido, haverá a consequente extinção do Agravo de Petição adesivo. EFEITO Tem, em regra, efeito devolutivo (ver item abaixo), salvo nos casos em que a matéria discutida englobar todas as parcelas deferidas no processo. "CONDIÇÕES DE ADMISSIBILIDADE" em "LINKS RELEVANTES"



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