BUSCA

Links Patrocinados



Buscar por Título
   A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | K | L | M | N | O | P | Q | R | S | T | U | V | W | X | Y | Z


O Caso dos Exploradores de Caverna - resumo
(Renata Oliveira Breves)

Publicidade
IntroduçãoO caso se reveste de grande relevância para nós que buscamos alcançar o raciocínio jurídico nas suas formas mais conflitantes e problemáticas. No decorrer das sentenças de cada ministro, vemos com bastante clareza o alicerce de argumentos que se aceitos de inicio nos levarão a aceitá-los ou ao menos nos envolverão com seu raciocínio necessário e suas premissas incontestáveis. Entretanto, faz-se necessário pela proposta da disciplina, que nos coloquemos em um determinado ponto de vista, e desenvolvamos essa teoria conjuntamente ao texto em questão. Os bens aqui em questão são necessários para a vivência em sociedade: a liberdade e a vida. Quando e em que situações podemos dispor sobre estes dois bens, quando podemos por fim a vida de outrem sem que isso não nos cause qualquer pena ou a mínima possível? Ao defendermos a tese de estado de necessidade, sentenciamos que a lei é muito ínfima se comparada às expressões da existência e da convivência humana.Truepenny (Presidente)Ele expõe os fatos detalhadamente, e confirma a sentença em questão: “o júri e o juiz seguiram o curso que não foi simplesmente justo e criterioso, mas o único curso a ser tomado sob a lei vigente.”Porém, ressalta por fim, que se a clemência for concedida pelo Chefe do Poder Executivo, será feita a justiça sem se ofender a letra ou o espírito dos estatutos e sem oferecer encorajamento pelo desrespeito à lei.FosterFoster explana sua decisão a partir de dois argumentos, ambos nascidos de proposições jusnaturalistas. Com o primeiro argumento ele postula que todos os estatutos e precedentes são inaplicáveis a esse caso, e que “o caso é governado por escrituras antigas da Europa e América, chamadas de ‘lei natural’.” Esse argumento esta fincado na proposição de que toda a lei positiva é baseada na possibilidade de pessoas em sociedade, sendo assim, quando a vida somente seria possível em se retirando a própria vida, então as premissas básicas que suportam toda a nossa ordem legal perderão seu sentido e sua força, ou seja, essas pessoas quando tomaram a decisão de tirar a vida de Whetmore, estavam removidas da ordem legal vigente como se eles estivessem à milhas da fronteira. Eles estavam fora do “estado de sociedade civil”, pois estavam no “estado natural”. O segundo argumento baseia-se rejeitando o primeiro argumento, ele admite que os exploradores de caverna “agiram de forma a violar a formulação do estatuto que declara que ‘aquele que de vontade própria retira a vida de outrem’ comete assassinato”. Porém a sabedoria jurídica nos ensina que podemos violar a lei da lei, sem violar a própria lei, ressaltando que o estatuto, para interpretação nunca foi aplicado literalmente, dando como exemplo a escusa de punição quando a situação for comprovadamente legitima defesa.TattingTaatting faz algumas criticas ao direito natural defendido por Foster, demonstrando que seus argumentos não têm base intelectual, que são mera racionalização. Ele vê contradições na tese de que eles não se encontram no “estado de sociedade civil” e sim no “estado natural”, porque ele desconhece o momento em que ocorreu esta transição, e finalizando indagando por qual autoridade poderá decidir em um “Tribunal Natural”. Tatting se vê totalmente incapacitado de proferir uma decisão sobre este caso. KeenKeen começa sua exposição se mostrando solidário para com essas pessoas “que já sofreram o bastante para pagar por qualquer ofensa que possam ter cometido”. Porém, no cumprimento de suas funções como juiz, sua decisão deverá ser guiada apenas pela lei do Commonwealth. A única questão relevante segundo Keen é saber se estes réus cometeram crime sob a lei que rege o país. Indica também que a obrigação do judiciário é de se fazer cumprir lealmente a lei escrita, interpretando a lei de acordo com o seu significado mais simples, sem qualquer referência a desejos pessoais ou concepções e utopias de justiça individuais. Rebatendo o naturalismo de Foster com seu positivismo, ele diz que não se pode simplesmente aplicar o estatuto como ele está escrito e refazê-lo para que supra a sua própria vontade ao mesmo tempo.HandyHandy destacou o enorme interesse público, trazendo a informação de que em uma pesquisa feita por uma rede de jornais, na qual se perguntava: “O que você pensa que a Suprema Corte deveria fazer com os espeleólogos?”, o resultado foi que mais de 90% expressaram a opnião de que os réus deveriam ser perdoados ou liberados com uma punição simbólica. Handy sugere que o tribunal decida considerar a opnião pública baseada na luz do bom senso. Conclui que a sentença de condenação deva ser anulada. Considerações finaisA sentença do Tribunal de apelações foi mantida por estar igualmente dividida a suprema Corte. Foi marcada a data de execução dos réus por enforcamento.Quanto às decisões dos ministros, algumas foram guiadas por teorias e correntes extremas e opostas: o direito natural de Foster e o Positivismo de Keen, a formalidade de truepenny, o conflito de emoções e razões de Tatting e o a compreensão baseada no bom senso de handy. Lembrando a nossa proposta inicial, o estado de necessidade, baseado no direito natural de Foster, nos vislumbra maior espaço no Universo da Justiça no terreno penal, não como forma de punição ou uma forma de vingança, mas de caminho na busca da equidade, na medida da intenção, dos meios possíveis de sobrevivência humana.



Resumos Relacionados


- O Caso Dos Exploradores Das Cavernas

- O Caso Dos Exploradores De Cavernas

- Locke E O Contratualismo

- O Caso Dos Exploradores De Cavernas

- Definição De Argumento



Passei.com.br | Biografias

FACEBOOK


PUBLICIDADE




encyclopedia