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O Benefício dos Condenados
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Freqüentemente, nos deparamos com a ocorrência recorrente de crimes graves, de conseqüências mais graves ainda, cujos malefícios acometem às famílias e ao cidadão brasileiro de bem, cumpridor de seus deveres cívicos e familiares, trabalhador e honesto. Tais crimes são causados por indivíduos que cumprem pena de condenação a regime fechado, beneficiados pelo que faculta nossa lei como progressão de pena, cujo conceito transcrevo a seguir: “A progressão do regime de cumprimento de pena é um incentivo que a Lei de Execuções Penais dá aos presos que apresentam bom comportamento durante o cumprimento da pena. Consiste no direito de ser transferido para o regime mais benéfico - do fechado para o semi-aberto, ou do semi-aberto para o aberto - após cumprimento de 1/6 da pena total.” Definitivamente, o Estado não dispõe de meios para fiscalizar a aplicação desse regime, e muito pior ainda, não tem condições de mensurar a relação custo x benefício de sua concessão. Custo para a sociedade que sofre as conseqüências e benefício para o detento que tem à sua disposição tal regalia. Quantas são as alternativas para se beneficiar o condenado com a redução de pena? Além de encontrarmos em alguns casos (eu mesmo já fui testemunha disto) o benefício não institucional de liberdade “vigiada” que alguns presos conseguem na maioria das delegacias de polícia de todo o país, nossos políticos buscam, no recôndito dos trovões, incrementarem ainda mais alternativas para a concessão daquele benefício aos detentos. Apenas para citarmos algumas dessas “soluções mágicas” para aliviar o sistema carcerário – por que a meu ver, este é o maior motivo para a concessão de tantos benefícios aos réus de crimes de toda ordem e hediondos – temos a redução de pena por dias trabalhados (o trabalho deveria ser obrigatório a todo condenado em qualquer regime, para que o próprio preso gerasse o recurso para sua manutenção e de sua família, e não o estado com os impostos pagos pelo contribuinte); por bom comportamento (isto é obrigação, ou deveria ser, de todo condenado, mas, para não agravar a sua pena e não para reduzi-la) e, agora, temos um projeto de lei tramitando no Senado que prevê a redução de pena para o condenado que estudar na cadeia, reduzindo um dia de pena para cada doze horas de estudo do preso que estiver em regime aberto (isto é prisão?), semi-aberto ou em liberdade condicional. Ora! Tenham a santa paciência! Por que não apresentam um projeto que garante o emprego de todo aluno que se formar em faculdades públicas e que nunca sofreram nenhuma condenação por prática de nenhum tipo de crime? Em contrapartida, nossos digníssimos parlamentares adiam a votação de um projeto que pretende acabar com o benefício de prisão especial para o criminoso que possui diploma de nível superior. Que nível superior? Acaso podemos encontrar diferenças entre um sujeito formado em direito, que degola a namorada ou a própria mãe, e um outro morador de uma favela que pratica o mesmo crime? Nenhuma diferença! Pois que a justiça é vendada nos olhos para a acepção de pessoas diante da lei. Parece-me legislação de causa própria. Ressalvando as raríssimas e honrosas exceções, temos, sim, os condenados que realmente merecem crédito, pois que se arrependeram sinceramente do que os fez ir para a cadeia, portanto, que sejam revistas as leis que regem este mercado, de modo que os que sejam dignos de confiança, a recebam na forma da lei. Temos que ter critérios.  



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