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Direito Administrativo: conceito de interesse público
(Isaias Carvalho)

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Entre os princípios que governam a Administração Pública, no âmbito do Direito Administrativo, está o princípio da supremacia do interesse público ou da finalidade pública. Por “interesse público”, que é um conceito amplo, entende-se o “atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competência, salvo autorização em lei” (Lei 9.784/99, art. 2º, parágrafo único, II). Isso implica, segundo Hely Lopes Meirelles (2003), que a primazia do interesse público sobre o privado é intrínseco à atuação do Estado, que tem sua existência justificada exatamente pela satisfação do interesse geral. Ou seja, mesmo quando forem os particulares os executores de serviços ou atividades públicas, o interesse público tem prioridade máxima.Decorre daí que existe o pressuposto da desigualdade jurídica legalizada entre a Administração Pública e seus administrados, uma vez que há a prevalência dos interesses gerais sobre os particulares, o que gera diversos privilégios e prerrogativas inerentes ao Poder Público.A partir do pressuposto de que qualquer ato público será necessariamente considerado inválido, caso não persiga o interesse público, Celso Antônio Bandeira de Mello (2008) enfatiza a importância da noção jurídica de interesse público, que inclui, mas não se reduz, o contraste com o interesse privado ou individual, bem como não se confunde com a somatória dos interesses individuais. Esse autor lança uma pergunta instigante: “poderá haver um interesse público que seja discordante do interesse de cada um dos membros da sociedade?”. A resposta negativa é natural, pois “na verdade, o interesse público, o interesse do todo, do conjunto social, nada mais é que a dimensão pública dos interesses individuais, ou seja, dos interesses de cada indivíduo enquanto partícipe da Sociedade (entificada juridicamente no Estado)” (MELLO, 2008, p. 60). Fontes consultadas/referidas:MEIRELLES, H. L.. Direito administrativo brasileiro. 28. ed. São Paulo: Malheiros, 2003.MELLO, C. A. B. Curso de direito administrativo. 25. ed. São Paulo: Malheiros, 2008.



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