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Comparação entre as três estruturas CPC, IBRACON e CFC parte 1
(Andreia Marcena Cardoso)

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A contabilidade tem por objetivo
básico, prover com informações utilizáveis os vários modelos decisórios de seus
usuários. A estrutura conceitual básica da contabilidade busca por meios
conceituais, fornecer um conjunto de princípios e normas, com o intuito de
conduzir a prática contábil no atendimento destes objetivos.

No Brasil, até 2008 existia dois
documentos que se referiam a esses conceitos:

·        
Estrutura 
Conceitual Básica da Contabilidade elaborada pelo IPECAFI (Instituto de
Pesquisas Contábeis Atuariais e Financeias) revogada pela Deliberação CVM
539\2008.

·        
Resoluçao 785/1995 do CFC - Conselho Federal de
Contabilidade revogada pela Resoluçao CFC 1121\2008.

A sociedade passou por constantes
transformações em todas as áreas do conhecimento e a contabilidade não poderia
estar de fora. Buscava-se cada vez mais uma globalização dos conhecimentos, ou
seja uma convergência internacional das normas (redução de custo de elaboração
de relatórios contábeis, redução de riscos e custo nas análises e decisões,
redução de custo de capital), centralização na emissão de normas dessa
natureza, entre outros.

As necessidades destas
transformações não ocorreram simplesmente em 2008, por uma simples idéia do
Presidente ao promulgar a MP 449/2008. As entidades e órgãos da Contabilidade
já estudavam há algum tempo estas necessidades e como implementá-las no País.

Para auxiliar nestes estudos foi
criando então em 2005 o Comitê de Pronunciamento Contábeis (CPC), criado pela
Resolução CFC nº 1.055/05. o CPC tem como objetivo "o estudo, o preparo e
a emissão de Pronunciamentos Técnicos sobre procedimentos de Contabilidade e a
divulgação de informações dessa natureza, para permitir a emissão de normas
pela entidade reguladora brasileira, visando à centralização e uniformização do
seu processo de produção, levando sempre em conta a convergência da
Contabilidade Brasileira aos padrões internacionais".

            “O Comitê de Pronunciamentos
Contábeis - CPC, idealizado a partir da união de esforços e comunhão de
objetivos das seguintes entidades: ABRASCA - Associação Brasileira das
Companhias Abertas: APIMEC NACIONAL - Associação dos Analistas e Profissionais
de Investimento do Mercado e Capitais; BOVESPA - Bolsa de Valores de São Paulo;
CFC - Conselho Federal de Contabilidade; IBRACON - Instituto dos Auditores
Independentes do Brasil; e FIPECAFI - Fundação Instituto de Pesquisas
Contábeis, Atuariais e Financeiras foi, por expressa solicitação desses seus
membros componentes iniciais, formalmente criado pela Resolução nº 1.055, de 07
de outubro de 2.005 do Conselho Federal de Contabilidade, para que este, além
de dele participar, lhe desse a infra-estrutura de apoio que viabilizasse o
atingimento de sua missão”.  (Art 1. do
Regimento Interno do CPC).

Como relatado acima o IBRACON e o
CFC apos a criação do CPC, passou a adotar seus pronunciamentos, inclusive no
que se refere a Estrutura Conceitual
para Elaboração e apresentação das demonstrações contábeis.
  2 Comparação entre as estruturas conceituais IPECAFI, CVM e
  IBRACON
A Comissão de Valores Mobiliários
(CVM) e o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), eram muito convergentes
entre si, com diferenciações em poucos pontos bem específicos conforme
assertiva de Iudicibus e Martins (2010, p. 31).

Pela Estrutura Conceitual Básica
da Contabilidade, no modelo IPECAFI, existia uma hierarquização dos conceitos
que a compõem, alicerçando seu entendimento na prática contábil. Neste sentido,
manifestam-se Lopes e Martins (2005, p. 125):

[...] é baseado na definição de um objetivo maior da
contabilidade para que, em seguida sejam desenvolvidos os princípios contábeis
que deverão nortear a contabilidade na consecução desses objetivos. Essa idéia
é fundamental para o desenvolvimento do restante do arcabouço desenvolvido,
sendo que a contabilidade, nessa estrutura, volta-se integralmente para o
usuário.

No modelo IPECAFI, o referencial
teórico da contabilidade é estruturado a partir dos objetivos mais amplos da
contabilidade, tendo por fim o atendimento das necessidades dos usuários. Já,
os princípios do CFC são normativos e dogmáticos, constituindo-se em verdades
primeiras da ciência contábil, a partir destes, são elaboradas as Normas
Brasileiras de Contabilidade que são expressões do direito positivo e
estabelecem os ordenamentos de “como fazer”, contemplando as técnicas,
procedimentos, critérios de avaliação, etc.

Neste sentido, as Resoluções do
CFC estabelecem que, com base nas verdades gerais da ciência, se chega ao
detalhe aplicado, mantendo a harmonia do conjunto. Acredita-se, que a precisão
das informações geradas pela contabilidade, são demandadas por seus usuários e
dependem sempre da observação dos princípios

Destaca-se em especial, que o modelo IPECAFI, parte dos objetivos da
contabilidade e depois consideram as premissas gerais orientadoras, para o
desenvolvimento dos princípios, razão pela qual esse modelo está estruturado
hierarquicamente. As resoluções do CFC são apresentadas de forma dogmática e
normativa, sem considerar os objetivos da contabilidade, sendo que o usuário da
contabilidade não ocupa o lugar central. (LOPES E MARTINS; 2005, p. 135).

Contudo, apesar das diferenças apontadas, estas não caracterizavam
problemas maiores de ordem prática aos profissionais da área, quanto à
elaboração dos demonstrativos contábeis.

Cumpre salientar porém, que a contabilidade possui diversos grupos de
usuários, cada um com interesses específicos na entidade e que podem ser
classificados em usuários internos e externos. Entre os usuários internos,
estão os proprietários, controladores, administradores, entre outros. Como
usuários externos, encontram-se, por exemplo: credores, fornecedores,
investidores e credores em potencial, autoridades tributárias e autoridades
regulatórias.

Neste
sentido, embora
a Estrutura Conceitual Básica da Contabilidade adotada pela CVM era mais
abrangente que as Resoluções do CFC, representava um referencial à
Contabilidade Societária, não era suficientemente completa, a fim de atender as
necessidades específicas de todos os usuários da informação contábil.



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