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Comparação entre as três estruturas CPC, IBRACON e CFC parte 2
(Andréia Marcena Cardoso)

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  Comparação entre as estruturas adotada antes da
  convergência e a estrutura conceitual básica CPC 00
A abordagem de que as estruturas
IPECAFI/CVM/IBRACON são o suficientemente completas para atender as diferentes
necessidades de informações dos usuários, entende-se que não, uma vez que os
usuários priorizados na elaboração destes referenciais, são os externos, em
especial: credores e acionistas, sobre os quais, ainda cabe a preocupação da
assimetria informacional, principalmente, nas grandes corporações.

            Com relação às diretrizes
estabelecidas pelo referencial teórico da contabilidade, quanto ao
estabelecimento de normas ou padrões contábeis, percebia-se que estas não
asseguravam o fornecimento de informações fidedignas e simétricas a seus usuários;
fato este que levava a contabilidade contribuir com mecanismos de governança
corporativa para garantir a proteção dos acionistas.

           Durante a
vigência dessas estruturas, o arcabouço conceitual brasileiro apresentava
algumas diferenças significativas para o internacional, tais como:

a)    características
qualitativas da informação contábil: não eram tratadas de maneira objetiva no
Brasil, diferentemente do pronunciamento internacional;

b)    premissas:
enquanto a CVM tratava objetivamente dos postulados, o CFC não trazia distinção
entre estes e os princípios e as convenções.

Percebia se que são muito distintas as informações requisitadas pelos
usuários internos e externos da contabilidade. Por essas razões, era difícil,
que um único modelo contemple as necessidades informativas dos diversos grupos
de usuários da contabilidade. Surge então, a necessidade de adaptação dos
informativos contábeis para que as informações disponibilizadas sejam
verdadeiramente úteis e a contabilidade cumpra então seu objetivo, conseqüentemente
nasce o CPC.

O objetivo do Pronunciamento
Conceitual Básico – “Estrutura Conceitual para a Elaboração e Apresentação das
Demonstrações Contábeis” é o de servir como fonte dos conceitos básicos e
fundamentais a serem utilizados na elaboração e na interpretação dos
Pronunciamentos Técnicos, bem como na preparação e utilização das Demonstrações
Contábeis das entidades comerciais, industriais e outras de negócios.

O que se procura, com essa nova
estrutura, é produzir demonstrações que sejam globais. Afinal de contas,
estamos alinhando nossas normas com as práticas internacionais adotadas na
imensa maioria dos países desenvolvidos. Essa consolidação das normas contábeis
acontece a partir das IFRS (International Financial Reporting Standards).

A estrutura do CPC não adotou-se o termo
“princípio” ou “postulado”, inclusive da entidade. Rejeitou-se a palavra
“normas” pois a legislação brasileira veda que os órgãos governamentais
deleguem os poderes de legislar. Assim, nem a CVM, nem o Bacen ou a Susep podem
delegar o poder de normatizar.

Outro aspecto interessante é que
a Demonstração do Resultado não apresenta definição de resultado operacional (e
não operacional). Alega-se que: “essa classificação (...) não existe no IASB –
(Comitê de Normas Internacionais da Contabilidade) e está praticamente em
extinção no mundo. O relevante é, nas Demonstrações Contábeis, a indicação do
que é recorrente e do que não é recorrente”.

Após a introdução da Deliberação
nº 539/2008, a atual estrutura brasileira passou a ser similar à
internacionalmente adotada, pois consiste praticamente em sua tradução para o
Português.

          Esta nova estrutura adotada é mais
abrangente do que as estruturas compostas apenas pelos denominados “Princípios
Fundamentais de Contabilidade” ou “Princípios Contábeis Geralmente Aceitos”,
pois além de os abarcar (sob a titulação genérica de “Pressupostos Básicos” e
“Características Qualitativas das Demonstrações Contábeis”), inclui as
definições dos elementos básicos das Demonstrações Contábeis (ativo, passivo,
receita e despesa) e os diferentes conceitos de capital a ser mantido que guiam
a formação do resultado (capital financeiro ou capital físico, nominais ou
atualizados monetariamente).

            Na
nova estrutura o principal objetivo das demonstrações financeiras  é dar informações sobre a posição financeira,
os resultados e as mudanças na posição financeira de uma entidade, que sejam
úteis a um grande número de usuários, os elementos das demonstrações financeiras (balanço patrimonial, demonstração de resultado,
demonstração dos fluxos de caixa, informações por segmento de negócio e as notas e as divulgações) podem
alcançar características qualitativas das demonstrações financeiras  como: compreensibilidade, relevância,
confiabilidade e comparabilidade.

            Para o CPC, as demonstrações
contábeis são normalmente preparadas no pressuposto de que a entidade
continuará em operação no futuro previsível.

            Quanto ao custo e  a moeda o CPC, através de seu Pronunciamento
Técnico nº 01, aprova o conceito do valor recuperável dos ativos trazendo para
contabilidade brasileira o conceito de fair value (valor justo), observando
que, quando da avaliação dos ativos reportáveis nas demonstrações contábeis,
haverá a utilização de elementos de estimativas contábeis já previstos naquele
pronunciamento técnico que implicarão no repensar a extensão da aplicabilidade
generalizada do princípio pelo valor original.

               No que
se refere a competência o CPC, trata-se de um pressuposto onde as demonstrações
contábeis preparadas pelo regime de competência informam aos usuários não
somente sobre transações passadas envolvendo o pagamento e recebimento de caixa
ou outros recursos financeiros, mas também sobre obrigações de pagamento no
futuro e sobre recursos que serão recebidos no futuro.

             Para o CPC, prudência consiste no
emprego de um certo grau de precaução no exercício dos julgamentos necessários
as estimativas em certas condições de incerteza, no sentido que ativos ou
receitas não sejam superestimados e que passivos e despesas não sejam
subestimados,.

Já na estrutura c



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