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Mandado de Segurança
(Anderson Theodoro)

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O Mandado de Segurança é impetrado (tem este nome pois é derivado de cláusula pétrea constitucional, que só pode ser mudada mediante promulgação de nova constituição ou mediante consulta popular, CF art. 5° LXIX) perante alguma autoridade e não contra o Estado no local de sua respectiva competência respeitando-se, também, as competências originárias. Assim, mandado de Segurança em face do prefeito é protocolizado inicialmente na vara de fazenda pública municipal, contra o Governador no Tribunal de Justiça do Estado e contra o Presidente no STF. Além da autoridade coatora a petição deverá indicar a sua vinculação jurídica funcional. Assim, se estou sendo coagido pela Polícia Militar de meu estado o mandado de segurança deverá ser impetrado em face do Comandante Geral da Polícia Militar (exemplo).
Definição e cabimento:

"Lei N° 12.016/2009. Art. 1o Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.
§ 1o Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições.
§ 2o Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.
§ 3o Quando o direito ameaçado ou violado couber a várias pessoas, qualquer delas poderá requerer o mandado de segurança. "
Mandado de Segurança não tem condenação em honorários (STJ, Sumula 105) e, caso o autor não possa arcar com as despesas do processo poderá pedir isenção das custas na forma da lei n° 1.060/50.
O Mandado de Segurança deve ser proposto com cópia dos documentos anexados à inicial também anexados à Contra-Fé. Esta é uma exigência legal contida no art. 6° da lei n° 12.016/09.
Não pode ser proposto motivado por ato administrativo do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, nem contra decisão judicial transitada em julgado, nem contra decisão judicial da qual caiba recurso. (art. 5° e incisos da lei n° 12.016/09).
O Mandado de Segurança é passível de decisão liminar se pedida na petição inicial e, em se tratando de direito líquido e certo, tal liminar pode ser expedida de ofício pelo magistrado caso entenda que, se não concedida, poderá acarretar danos irreparáveis ou de difícil reparação. Não é o entendimento majoritário e o processo só vai concluso para decisão liminar se a mesma tiver sido pedida à inicial, portanto, caso entenda haver periculum in mora peça a liminar à inicial.
Assim, fica definido o básico do que se deve saber sobre Mandado de Segurança.



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