BUSCA

Links Patrocinados



Buscar por Título
   A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | K | L | M | N | O | P | Q | R | S | T | U | V | W | X | Y | Z


Atendimento Prioritário - eu tenho direito?
(José Sarney)

Publicidade
O ATENDIMENTO PRIORITÁRIO O Atendimento Prioritário tem por finalidade garantir a acertas pessoas, em razão de alguma especificidade ou limitação, atendimento diferenciado e imediato, assegurando-lhes seus direitos mais fundamentais, além de proporcionar um mínimo de inserção social (garantia do “mínimo existencial”), reforçando o preceito constitucional da “dignidade da pessoa humana”. Assim, sem se apegarmos a fatos concretos e suas particularidades, de maneira geral, pode-se fixar os seguintes preceitos: QUEM DEVE OBSERVAR Sem prejuízo de alguma lei municipal ou estadual, a norma federal é dirigida em desfavor dos: - órgãos da administração pública direta, indireta ou fundacional, - estabelecimentos públicos ou privados de atendimento à saúde, - empresas públicas de transporte, - empresas concessionárias de transporte coletivo, - instituições financeiras, - empresas privadas prestadoras de serviços à população. DOS BENEFICIÁRIOS - pessoas portadoras de deficiência (física, auditiva, visual, mental ou múltipla – excetuam-se a deficiência estética ou que não cause limitação), - autistas, - pessoas com mobilidade reduzida (permanente ou temporária), - idosos (a partir dos 60 anos), - gestantes, - lactantes, - pessoas acompanhadas por crianças de colo. DO TRATAMENTO DIFERENCIADOPoderão ser implantados os seguintes tratamentos diferenciados:- mobiliário adaptado,- espaço e instalações acessíveis, - pessoas capacitadas (intérpretes) para atendimento, inclusive via telefone,- admissão de entrada e permanência cão-guia, nas edificações públicas e abertas ao público, desde que comprovada a regularidade de vacinação do animal,- sinalização ambiental de orientação,- dentre outras alternativas que visem garantir maior acessibilidade ou conforto.DO ATENDIMENTO IMEDIATOO atendimento imediato é aquele que ocorre antes de qualquer outra pessoa, depois de concluído o atendimento que estiver em andamento - cabe ressaltar, que é desnecessária a existência de guichê "preferencial" ou "prioritário", haja vista que estas pessoas gozam de "imediatividade", independentemente do nome dado ao local de atendimento [entendimento pessoal].Nos serviços de emergência, a prioridade permanece, porém, fica condicionada à avaliação médica em face da gravidade. DO DESCUMPRIMENTO DO ATENDIMENTO PREFERENCIAL Aquela instituição que deixar de promover a devida acessibilidade às pessoas beneficiárias do "atendimento prioritário" poderão sofrer sanções administrativas, cíveis ou penais (Lei 7.853/89), conforme disposto nas devidas normas correlatas.



Resumos Relacionados


- Como Melhorar A Qualidade Do Atendimento

- Drogaria Primus, Responsabilidade Acima De Tudo!

- Programa Dst X Aids

- Recepção

- Diferença Entre O ServiÇo Prestado Pelo Samu E Pelos Bombeiros



Passei.com.br | Biografias

FACEBOOK


PUBLICIDADE




encyclopedia