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Adoção
(Vários)

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A adopção é um conceito cujo significado e importância tem sofrido múltiplas mutações ao longo dos tempos, adaptando-se de acordo com as características e orientações políticas e sociais das sociedades que a acolheram ( Salvaterra & Veríssimo, 2008 ).
Define-se como a integração da criança numa família, com a aquisição do vínculo jurídico da filiação, em virtude da família biológica não saber, ou não poder exercer a parentalidade com a sua função afectiva e educativa. O Decreto-Lei n.º 120/98, de 08 de Maio refere, no seu preâmbulo, que “a adopção permite a constituição ou a reconstituição de vínculos em tudo semelhantes aos que resultam da filiação biológica, de essencial relevância no contexto dos complexos processos de desenvolvimento social e psicológico próprios da formação da autonomia individual.”
A adopção tem como paradigma a relação natural de filiação: “as famílias adoptivas caracterizam-se hoje, na sua maioria, pelo facto de acolherem no seu seio crianças e adolescentes que não têm laços de sangue com aqueles pais, mas que lhe estão ligados por laços afectivos e legais” ( Alarcão, 2002, p.221 ).
A adopção integra-se no conjunto de uma política de protecção à infância e juventude, nomeadamente no âmbito de protecção à criança desprovida de meio familiar e ou em situação de risco. Pretende-se que a criança cresça num meio familiar e, “para que a adopção seja boa para a criança, para que esta se sinta feliz na sua nova família, é indispensável que os adultos que aceitaram recebê-la se sintam felizes com a sua presença ( Diniz, 2003, p. 25 ). A medida desempenha uma importante função social de proporcionar à criança desprovida de um meio familiar normal uma família na qual se possa desenvolver harmoniosamente. Só é legítima se for feita no interesse da criança, sendo este observado em todo o processo.
Do ponto de vista sociológico, os pais adoptivos estão numa posição bastante diferente dos pais naturais. A sociedade não coloca exigência alguma aos membros do casal fértil que deseja exercer a parentalidade. No caso dos candidatos à adopção há todo um processo que avalia a aptidão, incluindo personalidade, saúde, idoneidade, recursos económicos e capacidade de interacção no mundo social.
As famílias adoptivas têm um funcionamento idêntico ao das outras famílias, apresentando, no entanto, algumas especificidades (Relvas & Alarcão, 2002, pp. 124-125).Referências - Bibliografia e legislação - Diniz, J.S. (2003). A adopção como problema e como resposta. Cidade solidária, 10 (VI), 20-26.
- Relvas, A. P., & Alarcão, M. (2002). Novas formas de família (pp. 121-180). Coimbra: Quarteto Editora.
- Salvaterra, F., & Veríssimo, M. (2008). A adopção: o Direito e os afectos. Análise Psicológica, 3 (XXVI), 501-517.
- Decreto-Lei n.º 120/98, de 08 de Maio. Altera o regime jurídico da adopção.



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