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Casamento Homosexual
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Em termos jurídicos, o ordenamentoportuguês só há bem pouco tempo permite o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo. Finalmente foi cumprido o dito na Constituição da República Portuguesa, a qual estabelce um princípio de igualdade, proibindo a discriminação com base na orientação sexual: “Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, (...) ou orientação sexual.” (art.13º, nº2).
Em termos ideológicos, vale lembrar que a cultura portuguesa se enraíza em tradições profundamente católicas; embora não se deva confundir as duas modalidades de casamento católico e civil, elas continuam bastante interligadas.
Em termos sociológicos deve o casamento homosexual ser observado no contexto actual - existe o perigo de ruptura com os costumes sociais. No entanto, vão-se alterando as mentalidades e é demonstrada paulatinamente uma maior abertura à concessão de direitos aos indivíduos do mesmo sexo que vivam em comunhão; a união de facto já havia sido uma das conquistas do homosexuais.
Há quem diga que o regime da união de facto, ao garantir direitos análogos aos laços de família que o casamento institui, para os do mesmo sexo tem igual função do casamento. E se tivesse realmente a mesma função? Para que haveria de ser mantida a diferença entre casamento e união de facto?
Segundo os que são contra o casamento homosexual, este não faz cumprir a função tradicional da família que é acasalar e procriar. Talvez faltará um certo consenso sobre a função da família... Foi “criada” uma família com pai, mãe e filhos; paralelamente foi “instituída” culturalmente uma visão de pai (forte, trabalhador, que sustenta os seus...), de mãe (mais submissa, cuidadora da casa e dos filhos...), visões que são aquelas que, normalmente, as crianças têm de homem e de mulher e que querem vir a cumprir sob pena de serem colocados à margem, ou não. Será isso a que se alude quando se diz que a adopção por casais homosexuais não dá há criança uma referência masculina e uma feminina? Todas as crianças têm estas referências? Que dizer das famílias monoparentais? E mesmo sendo o casal heterosexual, não há boas e más referências masculinas e femininas?A Lei portuguesa que aprova o casamento civil entre duas pessoas do mesmo sexo:
Lei n.º 9/2010, de 31 de Maio.



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