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Oportunidades aos jovens aprendizes ou estagiários e benefícios aos e
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Oportunidades aos jovens
aprendizes ou estagiários, e benefícios aos empregadoresIniciamos
do ponto de que um bom profissional precisa de uma boa formação, nada melhor do
que aliar um bom treinamento profissional dentro da empresa, ao treinamento
teórico. Planejar a gestão de Aprendizes e Estagiários dentro de sua empresa
pode ser a alternativa para suprir essa Demanda por
novos profissionais. Em 1943, época de Getúlio Vargas, o decreto-lei nº 5452 já
previa o menor aprendiz no mercado de trabalho, desde que ele tivesse de 12 a
18 anos de idade, poderia receber no mínimo meio Salário Mínimo da
época. Atualizado pela lei 10.097 em 2000, pelo então presidente Fernando
Henrique Cardoso, algumas regras mudaram, como a idade de 14 a 18 anos. Para
desespero de alguns empresários, foi também estipulada uma cota de aprendizes
de 5% a 15% da quantidade de trabalhadores existentes em cada estabelecimento.
E, tendo em vista, uma Jornada de trabalho de 6 horas ou 8 horas se já tiver
concluído o ensino fundamental, e nelas já computadas as horas de
aprendizagem teórica.
De acordo com a Lei 11.788 de 2008, um contrato de estágio não pode exceder a 2
anos, e o estagiário precisa estar freqüentando nível superior, curso
profissionalizante de 2º grau ou escolas de educação especial. O
referido contrato não cria vinculo empregatício, e pode ser rescindido a
qualquer momento. Dando direito ao estagiário de um recesso remunerado (férias
sem o abono de 1/3) a cada 12 meses trabalhados, mesmo não tendo direito ao 13º
salário.
Com direito a seguro de acidentes pessoais, fornecido pelo empregador, a
jornada de trabalho deve ser de 4 horas (20 semanais) para educação especial ou
dois últimos anos do ensino fundamental, ou de jornada de 6 horas (30semanais)
ensino superior ou ensino médio. Acredito que esta resposta esteja na falta de
planejamento e aproveitamento dos recursos humanos na empresa. Embora não seja
especialista no assunto, em muitas empresas, é comum vermos um aprendiz ou
estagiário exercendo funções a que não lhes competem, sob forma disfarçada de
baratear a mão de obra. Com o mercado aquecido da forma que está, e a eminente
escassez de mão de obra qualificada, é dever de todos nós, ajudarmos o jovem
que esta iniciando no mercado de trabalho, dando-lhe capacitação prática para
encarar desafios e formar-se profissionalmente na empresa. http://www.classecontabil.com.br/artigos/ver/2280



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