Quais os seus direitos ao romper contratos
(Amanda Oliveira)
Começa mais um ano e com ele vêm os planos estipulados, as
metas a serem realizadas nesses 12 meses que possuímos pela frente, mas
acontece de muitos não darem certo e alguns até mesmo serem encerrados no meio
do percurso levando a algumas consequências. Um exemplo de implicação que
acontece é quando se rompe um contrato, no qual além de haver algumas
obrigações em causa de rompimento de contrato, o contratante também possui os
seus direitos na hora em que resolve não seguir mais em frente e muitas vezes
não sabe quais são.
Um dos maiores planos é a compra de uma casa ou apartamento,
mas pode acontecer problemas que levem a desistência no
meio da construção do imóvel, nesses casos o contratante tem o direito de
receber 80% do que já foi pago, mas a construtora também pode descontar todos
os impostos referentes a construção e ao contrato, a comissão do corretor e
ainda existir a cobrança de uma multa equivalente a 10& do valor que já
estiver pago do imóvel.
Caso o imóvel já tenha sido entregue, a construtora não tem
a obrigação de aceita-lo de volta, caso ela faça isso é provável que seja
cobrado uma taxa do valor de aluguel que, geralmente é estipulado no contrato,
pelos meses em que o contratante tiver utilizado o imóvel.
Pode acontecer de nesses processos de desistências haver
complicações com a construtora, por isso é importante que antes de fechar um
contrato de imóvel se consulte um advogado especializa em direito imobiliário e
tire todas as suas dúvidas.
Se isso não foi feito na hora de assinar o contrato e houve
a desistência, é necessária a consulta ao advogado de direito imobiliário para
que ele possa averiguar quais as consequências da quebra do seu contrato e as
melhores soluções a serem tomadas.
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