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Aposentado PODE PRESTAR CONCURSO PÚBLICO?
(Camila Lam; de EXAME.COM)

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APOSENTADO PODE PRESTAR CONCURSO PÚBLICO?


Neste sentido, segundo Rogerio Neiva, juiz e professor de cursos preparatórios para concursos, a norma que
disciplina a acumulação de cargos está prevista no artigo 37, XVI da Constituição
Federal. E como regra geral prevalece a lógica da vedação à acumulação. Isso
também se aplica aos empregados públicos, isto é, aqueles que trabalham em
empresas da administração pública indireta (Petrobras, Caixa Econômica Federal
e Metrô), regidos pelas normas do Direito do Trabalho, principalmente a
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Como exceção à regra da proibição da acumulação, a Constituição estabelece a
possibilidade de ocupação de dois cargos de professor, ou ocupar um cargo de
professor com outra função técnica ou científica ou, ainda, dois cargos ou
empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

Portanto, se analisando o cargo no qual houve a aposentadoria e aquele (cargo)
para o qual se pretende prestar concurso, chegarmos à conclusão de que não
seria possível a acumulação, o aposentado não poderia se tornar titular do novo
cargo pretendido. E no caso, não faria sentido prestar concurso.

Porém, há um detalhe importante a ser considerado. Se o aposentado era
empregado público, ou seja, contava com relação de natureza celetista,
significa que a aposentadoria está vinculada ao Regime Geral de Previdência
Social (INSS). E no caso, tendo sido rompido o contrato de trabalho, não
haveria obstáculo para se tornar titular de um cargo público.

Com isto, um aposentado em cargo público não pode, como regra, prestar concurso
para outro cargo ou emprego público. Porém, um aposentado de emprego público
pode prestar novo concurso sem qualquer restrição.

Por: Camila Lam, de
EXAME.COM



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