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A oposição
(Rodrigo Martins Barbosa)

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A oposição é uma das quatro espécies de intervenção de terceiros admitidas no direito brasileiro. Regulada nos artigos 56 a 61 do Código de Processo Civil, a medida tem lugar quando alguém pretende, total ou parcialmente, uma coisa ou ireito que já está sendo discutida em juízo pelo autor e pelo réu.Oferecida como se fosse uma ação normal, mas movida contra o autor e o réu de uma ação já em andamento, sua petição inicial precisa cumprir todos os requisitos dos artigos 282 e 283 do CPC.Os detalhes que a diferenciam: a oposição deverá ser distribuída por dependência ao juízo do processo principal e os postos (réus da oposição) serão citados nas pessoas de seus advogados, ainda que estes não tenham na procuração poderes para receber citação, pois é situação que decorre de determinação legal (artigo 57, CPC). O oposto só será citado pessoalmente quando o processo principal estiver correndo á sua revelia, fato que pressupõe a ausência de dvogado que possa receber citação.A contestação deverá ser apresenta no mesmo prazo de qualquer ação ordinária: 15 dias.Com nos demais processos em geral, o oposto pode reconhecer o pedido formulado na oposição. Se todos os opostos econhecerem, será o caso de extinção do processo. Se apenas um deles reconhecer, então o opoente prosseguirá ormalmente em sua demanda contra o outro. Embora a oposição possa ser oferecida a qualquer, desde que antes da sentença, o momento de seu oferecimento altera a condução do processo. Caso seja oferecida antes do início da audiência, a oposição será apensada aos autos rincipais, as ações correrão simultaneamente e serão julgadas na mesma sentença. Por outro lado, se for oferecida após o início da audiência, ação e oposição correrão de forma independente.Contudo, mesmo neste último caso, o juiz pode, a seu critério, determinar a suspensão do processo principal pelo prazo de até 90 dias, a fim de que a oposição alcance a ação principal e tudo possa ser decidido em uma única sentença.Se a sentença for única, o juiz, por questão lógica e por mandamento legal (artigo 61, CPC) sempre decidirá primeiro a oposição para depois decidir a ação principal.



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