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Ação de Inconstitucionalidade - Atos contrários à Constituição
(Maria Helena Dinis)

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É a via pela qual, sem que haja lesão a direito individual, se tem a instauração de um procedimento hábil para identificar as normas (leis, atos normativos federais e estaduais) contrárias ao comando constitucional, invalidando-as. É o instrumento para, sem haver caso concreto a solucionar, reconhecer omissão, fala ou falto do Poder Público, por ter deixado de praticar ato imprescindível para tornar exeqüível preceito constitucional. É a ação direta propostas pelos Estados-Membros para obter no Tribunal de Justiça do Estado a fiscalização de leis municipais e estaduais contrárias à Constituição do Estado. É a ação contra ato legislativo ou executivo (federal, estadual ou municipal) por meio de via de exceção, para resolver caso concreto, por ter havido lesão a direito individual assegurado constitucionalmente. Se uma lei se opuser à Constituição, ferindo direito individual, e se aplicada ambas (a lei e a norma constitucional) a um caso sub judice, o órgão judicante ver-se-á na contingencia de decidir a questão em conformidade com a lei, infringindo preceito constitucional, ou, consoante este, desrespeitando a lei, devendo, então, determinar qual das duas novas conflitantes regerá o caso, e optando, obviamente, pela constitucional, ante sua superioridade, julgando, então, inaplicável a lei ao caso concreto em apreço, por transgredir preceito constitucional. O controle da constitucionalidade por via de exceção (ou de defesa) só pode ser exercido ante um caso sub judice. O órgão judicante poderá declarar a inconstitucionalidade da lei ao decidir o litígio entre as partes; logo, tal declaração é mera conseqüência da lide, operando seus efeitos apenas em relação aos litigantes. Se a decisão chegar ao Supremo Tribunal Federal por via recursal, ele poderá remeter a declaração de inconstitucionalidade, oriunda da apreciação do caso concreto, ao Senado Federal para que este suspenda a execução da lei. As decisões declaratórias de inconstitucionalidade podem, em caso de lesão de direito individual, advir, incidentalmente, de remédios jurídicos, como mandado de injunção, habeas corpus, mandado de segurança, ação popular e habeas data. Mais inforações: http://raizdajustica.webnode.com/



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