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Voto
(Hellen Ferraz)

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VOTO O dentista foi admitido em concurso público para o mesmo cargo de sua especialização e tornou-se funcionário público efetivo desde 2002. O dentista declarou que foi demitido de seu cargo através de decisão administrativa e que o processo contém vícios devido à má interpretação dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. “A doutrina mais moderna já define o princípio da razoabilidade como sendo umparâmetro de valoração dos atos do Poder Público para estimar se estes atosestão informados pelo valor superior inerente a todo ordenamento jurídico: “ajustiça”. Celso R. Bastos define a razoabilidade como sendo um: (BASTOS, Celso R. apud AlexandreSivolella Peixoto, Taísa Queiroz e Fábio Carvalho Mendes)"[...] princípio que a Administração, ao atuar no exercício de discrição, teráde obedecer a critérios aceitáveis do ponto de vista racional, em sintoniacom o senso normal de pessoas equilibradas e respeitosa das finalidadesque presidiram a outorga da competência exercida.”Em síntese, o apelado agiu, segundo provas testemunhais, com atitude anti-profissional ao começar um procedimento cirúrgico bucal numa sala de atendimento e, pelo fato da fuga do paciente que, diga-se de passagem, era umacriança portadora de deficiência, tomou a atitude de continuar o procedimento na sala de aula onde o paciente se escondeu. Mesmo apelando a partir das ofensas ao princípio da proporcionalidade e razoabilidade, afirmando que a sanção dada ao funcionário público (demissão) não corresponde proporcionalmente ao seu ato, deve-se levar em consideração umprincípio que pode neste caso ser atribuída uma aplicação certeira que é o princípio da dignidade da pessoa humana.Embora o apelado tenha um histórico de boa conduta na sua atuação profissional, ele cometeu, segundo fatos mostrado nos autos, uma ação que ofendeu a dignidade psicológica e mesmo física do paciente, dando continuação à cirurgia de forma forçosa, traumática e constrangedora para o mesmo. Constrangedora, diga-se de passagem, pelo motivo da sala de aula estar repleta de alunos que também eram crianças e a professora que, segundo os autos, não permitiu a ação do dentista.Além do mais, a atitude do dentista feriu o bem estar social, quando de sua atitude exagerada ele causou certo medo e pânico entre as pessoas que presenciaram o ocorrido.



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