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Do contrato social
(Jean Jacques Rousseau)

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1.
O
principio ao qual deu origem a desigualdade entre os homens:



Para Rousseau, o homem passa a agir de
forma desacordada com natureza, conforme tem de constituir relações e viver em
sociedade, porém, este processo o transforma em um ser egoísta, que fica
escravo de si mesmo através de seus desejos e vontades, criando um mundo
totalmente desigual, triste, e infeliz. E todo este processo não esta de acordo
com as leis naturais, que segundo Locke, deveria criar um mundo harmônico e de
paz. Este processo é criado através da historia, gerando um mundo recheado de
males sociais. A sociedade então, para ser “refeita”, e se tornar a sociedade
então harmônica, deve-se tirar do homem tudo o que é social, contudo, para se
saber a origem da desigualdade entre o homem é preciso conhecê-lo, tarefa esta
que é praticamente impossível tento em vista as diversas alterações que o mesmo
passou durante a historia.



Então, para Rousseau, é preciso separar
do homem o que ele tem de “natural”, do que ele tem de “artificial”, desta
forma então verificando a sua lei natural e assim certificando se a
desigualdade existente entre eles é legitima.



Todos os nossos desejos e sentimentos
mostram o como toda a nossa desigualdade é obra de nos mesmos, pois então
poderíamos ter evitado tudo se tivéssemos mantido a forma simples de se viver,
sendo esta advinda da natureza. Como uma comunidade indígena no Brasil, onde a
forma simples de viver cria na comunidade um ambiente de mutualidade, cumplicidade
e paz.



2.
As 3
características da vontade geral (infalível, indivisível e inalienável):

Com
a vontade geral não haveria desigualdade política, pois com ela existiria uma
clara evidencia entre quem esta mandando e quem esta obedecendo, pois esta vem
do corpo político, transformando-se em lei. Contudo, ele não é a vontade do
todo, apesar de Rousseau ressaltar a existência destas 3.

Do
corpo político é que emana a vontade geral, e, portanto, pode-se dizer que a
Soberania é infalível, inalienável e indivisível. Quando se diz que a Soberania é infalível,
diz-se na verdade que sendo o estado
representando por um só individuo, este possui uma força individual e
compulsiva, e que deve dispor ao que for mais conveniente a todos, portanto,
sendo este poder a soberania, e a soberania precedente da vontade geral, ela
esta sempre certa.

Ela
é inalienável por sendo a soberania exercício da vontade, ela não pode ser
alienável, pois o soberano pode até passar o seu poder adiante, contudo, nunca
pode passar adiante a vontade que é do coletivo.

E
por fim indivisível, já que da mesma forma não pode ser alienável, pois a
soberania é a parte de um todo, de um coletivo, ou seja, é a vontade geral que
torna o estado soberano.

3.
Qual
a diferença entre governo e soberania:

A
legitimidade do poder esta resguardada ao de distinguir o soberano do governo,
já que quem é governado não pode querer ser soberano, pois tem de apenas
executar a vontade do corpo político, ou seja, a vontade geral. A vontade
geral, como já disse acima, não pode ser a vontade do particular, a lei que vem
da vontade geral não pode se entrar em algo que seja particular, mas a execução
da lei sim recai sobre atos que são individuais, por isso, elas não cabem ao
soberano.

Ao
soberano sim, cabe a aceitação das leis ditas pela vontade geral, e ao governo,
cabe atribuir a execução das leis. O governo então, diferente do soberano,
surge da obediência de todo o corpo político, é nele que o povo ira depositar
toda a sua estima e confiança, ele não existe por si só, e sim por intermédio
da vontade geral.

Resumindo,
o Governo é nada mais do que intermédio entre os súditos e seu soberano. Já a
soberania como já citado acima, é o individuo no poder que tem o dever de
respeitar a vontade geral.



Resumos Relacionados


- Rousseau

- Contrato Social

- Bodin (teoria Das Formas De Governo)

- O Contrato Social

- Território, Soberania E Poder Público



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