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A Constituição de 1967
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Em 31 de março de 1964, um golpe de Estado colocava em prática o Regime Militar, que em linhas gerais, significava a usurpação do poder por parte das Forças Armadas. A Ditadura Militar no Brasil durou de 1964 a 1985.A chegada dos militares ao poder promoveu uma série de mudanças no cenário político brasileiro. Mantendo em tese a Constituição de 1946, os militares foram aos poucos modificando-a para fortalecer os poderes do presidente da República.A prioridade dos militares era afastar a oposição política e modificar as instituições do país, por meio de Atos Institucionais (AI) ou Complementares, que vinham em contrário aos artigos da Constituição em vigor (de 1946).Cerca de 190 decretos foram aprovados sem aparato legal na Constituição e sem aprovação no Poder Legislativo.Somente três anos após o golpe, para dar uma feição oficial e buscando a legitimidade do regime militar, foi criada uma Constituição que incorporava todas as decisões tomadas através dos Atos Institucionais desde 1964. Em 1967, o governo militar promulgava a sexta Constituição do país e a quinta Constituição Republicana.O Congresso Nacional, transformado em Assembleia Nacional Constituinte e com os membros da oposição afastados, elaborou sobre pressão dos militares uma Carta Constitucional.Votada em 24 de janeiro de 1967, a Carta entrou em vigor no dia 15 de março. Além de incorporar as decisões dos atos institucionais, aumentava o Poder Executivo na figura do presidente (que passava a concentrar a maior parte do poder de decisão), reduzia os poderes do Congresso, instituía a Lei de Segurança Nacional (LSN) e restringia direitos e garantias dos cidadãos brasileiros.A Presidência da República se militarizava, através da importância dada às Forças Armadas. Ficava mantida a forma federalista do Estado, contudo, ocorria uma expansão da União, cabendo à ela as decisões. O Brasil passava a ser nomeado República Federativa do Brasil.Pela Constituição de 1967 as eleições para presidente seriam indiretas, através de Colégio Eleitoral, composto por membros do Congresso Nacional e de Delegados indicados pelas Assembleias Legislativas dos Estados, para um mandato de quatro anos. Houve a criação da suspensão de direitos políticos e individuais, pelo prazo de dois a dez anos, para aquele que abusando desse direitos atentasse contra a ordem democrática. A Constituição permitia ainda o acréscimo de leis de censura e banimento. A pena de morte era estabelecida para crimes de segurança nacional e ficava restrito ao trabalhador o direito de greve.A Constituição de 1967 foi modificada pela Emenda Constitucional n. 1, de 1969. Ou seja , alguns artigos foram alterados e outros se mantiveram.A Emenda Constitucional nº1, de 1969, é considerada uma Carta imposta de forma autoritária e não democrática, por militares quando da ausência de Costa e Silva, então Presidente de República.Alguns pesquisadores consideram a Emenda de 1969, como um novo texto constitucional devido às profundas modificações causadas. Porém, na sua própria redação fica claro que “a Constituição de 24 de janeiro de 1967, na sua maior parte, deve ser mantida, pelo que, salvo emendas de redação, continuam inalterados os seguintes artigos (...)”. Essa Emenda, teve como principais alterações: o estabelecimento de eleições indiretas para o cargo de governador, a ampliação do mandato presidencial para cinco anos e a extinção das imunidades parlamentares. Com a estrutura baseada na Segurança Nacional, liberdades civis foram restritas (Lei de Segurança Nacional) e foi regulamentada a censura oficial (Lei de Imprensa).



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