Filiação Partidária Obrigatória nas Eleições
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A filiação partidária obrigatória talvez não ofenda diretamente nenhum princípio do direito eleitoral em particular, pois existem algumas outras restrições ao voto, como, para citar um exemplo apenas, a vedação do voto aos menores de 16 anos. Podemos entender também que regra que condicionasse o voto à prévia filiação partidária do eleitor afrontaria o princípio do sufrágio universal, onde tal obrigação soaria antagônica quando se busca a participação de todos, uma vez que não há como se obrigar alguém a ter qualquer filiação que seja, não só de ordem política. É da mesma ordem qualquer restrição que cerceie o usufruto universal, e o que se quer, por princípio, é defender o acesso de todos ao voto, não cabendo, portanto, uma filiação partidária prévia como requisito. Já a regra que obrigasse os partidos a lançar candidatos a presidente seria flagrantemente contrária ao princípio da liberdade partidária, se se considera a liberdade na sua acepção primaz de soberania. Em outras palavras, a liberdade não pode ser jamais uma liberdade in abstracto, delimitada na prática, mas sim uma liberdade de se agir conforme melhor convier, inclusive, se for este o caso, não lançando candidatos para se coligar com outros partidos, ou mesmo se ausentando por completo do pleito.
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