BUSCA

Links Patrocinados



Buscar por Título
   A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | K | L | M | N | O | P | Q | R | S | T | U | V | W | X | Y | Z


O Jusnaturalismo Moderno
()

Publicidade
1) Hugo Grócio e Samuel Pufendof: são
racionalistas. O Direito natural esta localizado na razão (razão-é uma
faculdade exclusiva do sujeito que é um sujeito capaz de pensar). O critério de
direito, de justo, de correto, é um critério que a razão vai me dar. Só existe
um direito, só existe uma justiça (Direito- justiça divina- razão; a consciência, a razão é uma dadiva de Deus).
É pela razão que esta a ideia de direito, só que ela esta ligada a ideia de
divindade. Direito natural é o direito que esta na razão que é o mesmo que esta
na justiça divina.

2) Jean-Jaques Rousseau e John Locke: direito
natural esta localizado na razão será manifestado pela coletividade de consciências
humanas. A consciência é capaz de me dizer o que é direito e o que não é. O direito vem da razão, a razão é uma
faculdade que todos nós temos, porem não é de ninguém, não pode ser apropriada;
esta na manifestação da razão coletiva e não da razão individual. Para os
contratualistas o direito é o que esta escrito na lei; o direito vem do Estado;
o Estado surge de um Contrato Social, onde todos se reúnem e criam um Estado. O
Contrato Social deve ser um documento escrito para que seja legitimado e os direitos
não sejam ameaçados, para que os direitos não sejam alterados (Constituição); é
chamado de Estado de direito pois é um Estado criado por um documento jurídico
e só pode atuar segundo o que for previsto no ordenamento jurídico, criando-se
assim o direito positivado. O Estado é criado para proteger direitos (direitos
fundamentais para Locke- vida, liberdade e propriedade privada). Dentro dessa
tradição o direito tem que ser escrito, tem que ser positivado, tem que virar
lei. O Estado só pode estar vinculado a legalidade, a lei. A lei, para os
contratualistas, é sempre a vontade do povo; a lei sempre será a expressão da
vontade do povo. Separação dos 3 poderes do Estado Montesquieu: Parlamento- que
farão as leis; é representativo. Legislativo-lei. Executivo- só pode fazer o
que está escrito na lei; ele é obrigado a apenas operacionalizar a vontade do
povo, ou seja, a lei. Judiciário- serve para dizer a lei. O direito natural vem
da razão da manifestação coletiva através da lei. A lei é justa e deve ser
obedecida porque toda lei é uma expressão da vontade geral do povo; essa
vontade geral é a fonte do direito natural que esta na razão e será escrita na
lei. O direito esta na vontade geral que veio da razão e por isso é racional.

Sujeito
cartesiano: sujeito dotado de razão é o ser humano do gênero masculino, branco
europeu (mulheres, negros não podem votar).



Resumos Relacionados


- Hobbes Versus Locke - 3 Pontos Fundamentais

- Direito Civil Brasileiro I. Capítulo I. Subitem 3.

- Direito Natural

- Acepções Da Palavra Direito

- Dualismo Estado E Direito. In: Teoria Pura Do Direito



Passei.com.br | Biografias

FACEBOOK


PUBLICIDADE




encyclopedia