Salário-família 2013
(vários autores)
Salário-família 2013 A cota de salário-família do ano de 2013 (devido a partir de 01/01/2013) foi reajustada para os seguintes valores - Portaria nº 15, de 10 de janeiro de 2013, D.O.U. de 11/01/13:a) remuneração não superior à R$646,55: R$33,16 por filho;b) remuneração entre R$646,56 e não superior a R$971,78: R$23,36 por filho.Mais uma vez, para ter direito à cota de R$33,16 por filho, apenas os trabalhadores que recebem valor inferior ao salário-mínimo (R$678,00).As condições foram mantidas:1) Beneficiários :a) os empregados, inclusive os afastados por auxílio-doença;b) os trabalhadores avulsos;c) os aposentados por invalidez (urbano ou rural); ed) os aposentados por idade (urbano ou rural).2) Fonte pagadora :a) O EMPREGADO: pela empresa, com o respectivo salário ou, não sendo mensal o salário, conjuntamente com o último pagamento relativo ao mês;b) O TRABALHADOR AVULSO: pelo Sindicato ou pelo Órgão Gestor de Mão-de-Obra (OGMO; Lei 8.630/93; Lei 9719/98), mediante convênio; c) o empregado ou o trabalhador avulso, que esteja APOSENTADO por invalidez ou por idade, ou aquele EM GOZO DE AUXÍLIO-DOENÇA, bem como, o trabalhador rural aposentado por idade ou por invalidez, pelo INSS.3) Motivos para o fim do pagamento do benefício :a) ausência de documento que comprove a freqüência escolar ou ateste vacinação do dependente;b) quando o filho ou equiparado completar 14 anos, vier a falecer ou, quando inválido, cessar a incapacidade;c) desemprego do beneficiário;d) sentença judicial determinando o pagamento a apenas um dos beneficiários - nos casos de separação, divórcio, perda do pátrio poder etc.É muito importante destacar que no caso das situações descritas nos itens "B" e "D" é de responsabilidade do segurado avisar o INSS , o Empregador, o Sindicato ou o Órgão Gestor de Mão-de-Obra.
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