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Concurso público- Estatuto dos funcionários públicos civis
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A Lei 869/52 regula as condições de provimento dos cargos públicos; os direitos, vantagens e deveres dos funcionários públicos civis. Essa lei não se aplica aos servidores do Ministério Público e ao Magistério aplica-se somente o Regime disciplinar.Funcionário público termo substituído por "Servidor público" é toda pessoa investida em cargo público. Cargos públicos são cridos por lei em número certo, com denominação própria e pagos pelo Estado. Dividem-se em Cargos isolados aqueles que não se podem integrar em classes(profissão) e Cargos de carreira(classes, profissões). Classe é o conjunto de cargos da mesma profissão, igual padrão de vencimento, mesma denominação e mesmo grau de escolaridade exigido.Carreira é o conjunto de classes da mesma profissão, escalonadas segundo padrões de vencimento.Das liçencas- O servidor poderá ser licenciado para tratamento de saúde, acidente no serviço ou doença profissional, doença em pessoa da família, funcionária gestante, convocação para o serviço militar, tratar de interesses particulares ou funcionária casada com funcionário removido.O funcionário interino e em cargo de comissão não faz jus à liçenca para tratar de interesses particulares.O prazo máximo para essa licença é de 24 meses salvo se portador de tuberculose, lepra ou pênfigo foliáceo, casos em que poderão obter 3 prorrogações de 12 meses de acordo com exames médicos anuais. Se após as prorrogações sendo submetido à inspeção médica o servidor não for declarado curado será aposentado por invalidez Licença para atividade política- Sem remuneração, desde a escolha como candidato até a véspera do registro da candidatura, vencimentos do cargo efetivo. Período esse contado apenas para aposentadoria e disponibilidade.Licença para Mandato classista- Sem remuneração, se reeleito pode ser renovada.Licença paternidade- 5 dias consecutivos ao nascimento ou adoção; licença à adotante- adoção ou guarda judicial; crianças até 1 ano de idade (licença de 120 dias consecutivos; criança maior de 1 ano e menor de 12 anos ( licença de 30 dias). Mandato classista- Cargo assumido em confederação, federação, associação de classe regional, sindicato da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão.Licença para tratamento de saúde- a pedido ou ex-officio, após inspeção médica, proibido exercer atividade remunerada, máximo 24 meses consecutivos.Licença à gestante- Duração de 120 dias, deve-se requerer até o oitavo mês da gestação, pode-se iniciar a partir do primeiro dia do nono mês de gestação; pode-se antecipar por prescrição médica. Em caso de aborto ou natimorto 30 dias de licença. Concedida 1 hora diária para amamentar por 6 meses.Licença doença em pessoa da família- Sem remuneração, período contado para aposentadoria e disponibilidade; assistência direta ao cônjuge, pai, mãe ou equivalente, filhos, enteado ou dependente.Licença serviço militar- Com vencimento e vantagens, servidor deverá retornar até 30 dias após fim da incorporação.Licença à funcionária casada com funcionário- Sem vencimento, concedida a pedido quando o marido for removido para outro ponto do território; a servidora poderá ser lotada em unidade adm. estadual direta, autárquica ou fundacional em atividade compatível e remuneração.Licença tratar interesses particulares- Sem remuneração, obrigatória a contribuição previdenciária total pelo servidor.



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