BUSCA

Links Patrocinados



Buscar por Título
   A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | K | L | M | N | O | P | Q | R | S | T | U | V | W | X | Y | Z


Diferença ENTRE PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA
()

Publicidade
Diferenças entre prescrição e decadência

Uma das características
da prescrição é que a ação tenha nascido, isto é, que seja exercitável. A
decadência, por seu lado, extingue o direito antes que ele se torne efetivo
pelo exercício, impedindo o nascimento da ação.



Posto isso, podemos
elencar as distinções entre prescrição e decadência pelos seus efeitos, uma vez
que o efeito passa a ser o único critério sobre o qual não pairam grandes
dúvidas, apesar de não enfocar o âmago da divergência:



1. A
decadência tem por efeito extinguir o direito, enquanto a prescrição extingue a
ação.



2. A
decadência não é suspensa nem interrompida e só é impedida pelo exercício do
direito a ela sujeito. A prescrição pode ser suspensa ou interrompida pelas
causas expressamente colocadas na lei.



3. O prazo
de decadência pode ser estabelecido pela lei ou pela vontade unilateral ou
bilateral, uma vez que se tem em vista o exercício do direito pelo seu titular.
O prazo de prescrição é fixado por lei para o exercício da ação que o protege.



4. A
decadência pressupõe ação cuja origem é idêntica à do direito, sendo por isso
simultâneo o nascimento de ambos. A prescrição pressupõe ação cuja origem é
distinta da do direito, tendo, assim, nascimento posteriormente ao direito.



5. A
decadência deve ser reconhecida de ofício pelo juiz e independe da argüição do
interessado. A prescrição das ações patrimoniais não pode ser decretada ex
officio, e depende sempre da alegação do interessado.



6. A
prescrição admite renúncia (art. 191) por parte dos interessados, depois de
consumada. A decadência, em qualquer hipótese, não pode ser renunciada.



7. A
decadência opera contra todos, já a prescrição não opera para determinadas
pessoas elencadas pela lei (art. 197).



Resumos Relacionados


- Prescrição E Decadência

- Prescrição

- Prescrição Tributária

- Direitos Subjetivos

- Fatos Impeditivos, Ininterruptos E Suspensivo Da PrescriÇÃo



Passei.com.br | Biografias

FACEBOOK


PUBLICIDADE




encyclopedia