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Curso de Direito Ambiental
(FIORELLO; Celso Pacheco)

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Licenciamento
Ambiental

O conceito de autorização
tem por base um ato administrativo discricionário do Poder Administrativo,
donde, avaliando (impacto ambiental) os benefícios e malefícios do ato
intentado, poderá ou não o administrador estatal conceder o efeito perseguido,
podendo também a autoridade, após a concessão, suspender ou extinguir a dita
autorização assim que pareça conveniente.



No
que toca ao conceito do licenciamento, ter-se-ia
ato administrativo vinculado aos termos específicos da Lei, donde, se
existentes todos os pré-requisitos exigidos, torna-se obrigatória a concessão
da mesma pela autoridade, perfaz direito da parte
se encontrados os requisitos autorizadores. A suspensão ou extinção da dita
licença depende de descumprimento de requisito autorizador da mesma e não só do
bel-prazer do administrador.



Com
a resolução nº 237/97, se definiu administrativamente a licença ambiental tanto
para pessoas física ou jurídicas em relação a restrição e medidas e controle
ambiental que deverão ser obedecidas para instalar, ampliar e operar
empreendimentos ou atividades que utilizam os recursos ambientais mas causam
poluição ou degradação ambiental.

Licenciamento Ambiental – A Sua Discricionalidade

A
licença ambiental é um ato discricionário e não vinculado, isto porque o Estado
não tem como prever os prejuízos causados no meio ambiente por determinado
empreendimento, obra ou atividade. É um estudo amplo onde são analisados os
impactos negativos e medidas compensatórias, em relação aos convenientes e
inconvenientes do empreendimento.



Com
isto é possível conseguir a licença ambiental mesmo que os estudos são
desfavoráveis levando em conta a previsão contida nos arts. 170, V e 225 – CF,
que levam em consideração a livre concorrência e o desenvolvimento econômico.



O
relatório do impacto ambiental só é exigido quando realmente a obra e
atividades são causadoras de significativa da degradação ambiental, cabe à Administração avaliar a concessão
ou não da licença ambiental, atacando cada um dos pontos que mostram
impactantes ao meio ambiente.

Etapas Do Licenciamento



A licença ambiental é feita em 3
etapas:

Licença prévia, tem um prazo de até
5 anos e está prevista no art. 8º, I da resolução 237/97, e concedida na fase
preliminar do planejamento da atividade ou empreendimento, aprovando sua
localização e concepção tecnológica, atestando a viabilidade ambiental,
estabelecendo as condições a serem consideradas no desenvolvimento do projeto
executivo estabelecendo requisitos para próximas fases de implementação.



Licença de instalação, é aquela que
autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com os projetos
aprovados, inclusive medidas de controle ambiental, possui prazo não superior a
6 anos está prevista no art. 8º, II da resolução 237/97.



Licença de operação, é a licença de
funcionamento da obra/empreendimento, após a
verificação do cumprimento das outras licenças anteriores, com medidas do
controle ambiental, está previsto no art. 8º, III da resolução 237/97. Sua concessão está condicionada à vistoria a fim de
verificar se todas as exigências e detalhes técnicos descritos no projeto
aprovado foram desenvolvidos e atendidos ao longo de sua instalação e se estão
de acordo com o previsto nas LP e LI.

Estudo Prévio de Impacto Ambiental

Segundo
legislação brasileira considera-se impacto ambiental "qualquer
alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente
causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades
humanas que direta ou indiretamente, afetam: I - a saúde, a segurança e o bem
estar da população; II - as atividades sociais e econômicas; III - a biota; IV
- as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente; e V - a qualidade dos
recursos ambientais"



Desde modo,
juridicamente, o conceito de impacto ambiental refere-se exclusivamente aos
efeitos da ação humana sobre o meio ambiente. Portanto, fenômenos naturais,
como: tempestades, enchentes, incêndios florestais por causa natural,
terremotos e outros, apesar de poderem provocar as alterações ressaltadas não
caracterizam como impacto ambiental.



Quem
paga as custas da analise de estudo do projeto é próprio proponente do projeto.

Audiência Pública

A
audiência pública é uma das etapas da avaliação do impacto ambiental e o
principal canal de participação da comunidade nas decisões em nível local. Esse
procedimento consiste em apresentar aos interessados o conteúdo do estudo e do
relatório ambiental, esclarecendo dúvidas e recolhendo as críticas e sugestões
sobre o empreendimento e as áreas a serem atingidas.



A
audiência pública poderá ser convocada em quatro hipóteses:

quando o órgão de meio ambiente
julgar necessário; por solicitação de entidade
civil; por solicitação do Ministério
Público, e a pedido de 50 (cinqüenta) ou
mais cidadãos.



A audiência pública não é necessária e
nem obrigatória, mas será inválida a licença concedida se havido requerimento
de alguns dos legitimados e esta não ocorreu.



A audiência pública serve para
deixar a população ciente das informações do RIMA (Relatório de impacto ambiental), e recolher criticas e sugestões
com relação a instalação da atividade no local.

Conclusão



O
que entendemos é que não se pode construir, reformar ou instalar nenhuma obra
ou empreendimento sem antes pedir a licença ambiental, ficando a critério do
órgão responsável conceder ou negar a licença.



Analisando o fato que na
CF, fala sobre o assunto da ordem econômica, valorização do trabalho entre
outros, na qual deverá observar o principio do impacto ambiental, sendo que
hoje qualquer atividade que cause prejuízo ao meio ambiente deve
obrigatoriamente ser licenciada, evitando assim a degradação e os danos
ambientais que também comprometem seriamente a saúde e a vida do homem, os
órgão competentes analisarão e decidirão se libera a licença para aquela
atividade, e sempre que possível recuperar o meio ambiente degradado, neste
caso as atividades que causa danos ao meio ambiente deverá sempre tentar achar
uma solução para que este impacto seja o menor possível, como por exemplo não
jogando poluentes nos rios, colocando filtros para filtrar a poluição que sai
das suas fabricas, construindo carros menos poluentes, etc, porque sempre vamos
ter um crescimento natural econômico gerando mais empresas, industrias que acabam
gerando mais empregos, dando a grande massa da população uma vida mais digna.



Devem sim proteger o meio ambiente mas sempre observando a conveniência de toda uma
sociedade, e adequando a proteção ao meio ambiente junto ao crescimento
econômico.



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