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Escolas de todo o país vão exigir 60% de presença na pré-escola.
(Fábio Takahashi; Folha de S. Paulo)

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O aluno não poderá faltar mais do que 80 dos 200 dias letivos. Ou seja, a criança na pré-escola deverá comparecer ao menos 480 horas das 800 obrigatórias no ano letivo. É o que prevê a nova lei federal sancionada pela presidente Dilma em abril de 2013, e em vigor no ano letivo de 2014. Caso a criança ultrapasse esse patamar, pais e escolas poderão ser obrigadas a apresentar explicações à supervisão municipal. Se o caso for grave, o fato pode ser encaminhado ao conselho tutelar ou ao Ministério Público. Os pais podem ser multados com base no Estatuto da Criança e do Adolescente por descumprimento de dever inerente ao poder familiar com multa de 2 a 20 salários mínimos, ou seja, de R$2172,00 a R$14480,00. A lei federal também prevê que a criança não pode ser reprovada na pré-escola e regulamenta ainda que até 2016 todas as crianças e adolescentes de 4 a 17 anos estejam matriculadas.O Brasil tem quase 5 milhões de crianças na pré-escola, sendo que 77% na rede pública. São cerca de 108 mil escolas das quais 25% da rede particular. A nova lei poderá influenciar até a dinâmica das férias familiares quando se busca a baixa temporada pelos custos mais atrativos e hotelarias mais confortáveis a preços razoáveis conjugando com a agenda de trabalho dos pais. Há quem considere um exagero regular a presença de crianças de 4 e 5 anos que precisam da experiência de viajar em família, e outros que consideram essa uma boa medida pois disciplina a criança desce cedo. O Ministério de Educação disse que a frequência foi imposta " porque não havia baliza de frequência mínima para ser utilizada por operadores do direito ou agentes públicos para atestar que o direito das crianças pequenas estavam garantidos". Até então, havia frequência mínima, que era de 75%, apenas para os ensinos fundamental e o médio.



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