BUSCA

Links Patrocinados



Buscar por Título
   A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | K | L | M | N | O | P | Q | R | S | T | U | V | W | X | Y | Z


Nosso Brasil está assim.
()

Publicidade
Nosso Brasil está assim; Era uma vez um país, em que tudo era permitido.Poderia -se bater nas pessoas, aprisioná-las, encarcera-las escraviza-las, e etç e tal.Não tinha ninguém para defender ninguém, e na maioria das vezes,a justiça era feita, na surdina, porque o policiamento era escasso,e os opressores ofereciam, muito risco. Eram bárbaros.Eram centenas de nações e etnias, algumas civilizados, outros instruídas, que também dominavam, os mais incautos . Um país que era uma verdadeira judiação, grandes pisando nos pequenos, tendo de tudo enquanto outros não tinha nem o suficiente para se manter.Um lugar, que algumas vezes, se transformava num inferno, para se viver, por motivo das guerras, e da ambição dos seus habitantes, até que, adotada pela resolução 217 A (III) da Assembleia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948, criou se a DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS.Este país agora enfrentava uma nova fase, no tocante a violência, que assolava os seus habitantes.Passando desta transição, começou -se a enfrentar, outro problema,que por motivo de estar, em vigor a nova declaração, pessoas criminosas, começavam agora a cometer delitos, absurdamente graves, afinal, não podiam ser tão condenados, com tanta seriedade, porque estariam coberto pela nova lei.E com isto, o mundo está cada vês mais mergulhado na violência, que são cometida por infratores, e a sociedade está de mãos atadas, pois ninguém pode fazer nada com estes criminosas pois são protegidos pela mamãe, "DECLARAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS,que em se tratando do Brasil, acoplada a esta lei, esta a lei que protege os menores infratores, que aqui, são os que mais cometem crimes. "Texto tirado da pagina da câmara dos deputados".http://www2.camara.leg.br/cam aranoticias/noticias/SEGURANCA/442135-PROPO STA-AMPLIA-PARA-OITO-ANOS-TEMPO-DE-INTERNACAO-PARA-MENOR-INFRAT."ACâmara analisa proposta que amplia de três para oito anos o tempo máximo de reclusão para o menor infrator que cometer crime hediondo, como homicídio qualificado ou estupro. Com o Projeto de Lei 5454/13, da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), o infrator poderá ficar internado até os 26 anos. O texto mantém em três anos o período máximo de reclusão para atos infracionais como furto ou roubo, por exemplo.Hoje, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei 8.069/90) determina a liberação compulsória aos 21 anos de idade, qualquer que seja o crime cometido.



Resumos Relacionados


- Declaração Universal Dos Direitos Humanos

- Aborto, Uma Prática Condenável

- Uma Solução Para O Problema Dos Menores Infratores

- Pena De Morte

- Diminuição Da Idade Penal?



Passei.com.br | Biografias

FACEBOOK


PUBLICIDADE




encyclopedia