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O TRIBUNAL DO JÚRI
(Jovacir da Penha Bregonci Santos)

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A Instituição do
júri surgiu pela primeira vez no Brasil em 1822, com a competência limitada aos
crimes de imprensa. Era formado por vinte e quatro cidadãos escolhidos entre as
pessoas vistas pela sociedade como homens bons, honrados inteligentes e
patriotas. Denominados Juízes de fato, suas decisões deviam examinar escritos
abusivos.

Com a
Constituição Imperial de 1824, o júri passou a ser órgão do Poder Judiciário,
competente para decidir causas civis e criminais.

A Constituição de
1988 restringiu o Tribunal do Júri a julgar os crimes dolosos contra a vida.
Razão pela qual, os crimes denominados civis, como uma cobrança de divida ou um
pedido de indenização, anexados pela Constituição de 1824, não são mais de competência
do Tribunal do Júri.

Participam do
Tribunal do Júri: os jurados³ que formam o conselho de sentença; o
juiz-presidente; o promotor de justiça; o advogado; o réu; o escrivão;
policiais militares; funcionários da justiça. Podem participar ainda as
testemunhas, espectadores, bem como a própria vítima.[1]

Os jurados são
pessoas do povo, leigos em matéria jurídica, escolhidos para servir nos
julgamentos. Cada Tribunal utiliza sua forma de seleção formando uma lista de
cidadãos para servir como jurados.

A cada sessão do
Tribunal do Júri, vinte e um jurados são intimados para comparecer, a audiência
será iniciada com a presença de pelo menos 15 jurados dentre os intimados.

Entre os jurados
intimados serão sorteados sete para compor o Conselho de Sentença. Esses
jurados serão os responsáveis pelo julgamento do réu, por decidir o mérito da
causa, por definir qual das partes está com a razão. A medida que os jurados
vão sendo sorteados podem ser rejeitados, cada parte pode rejeitar até 03
jurados sem justificar ou externar qualquer tipo de motivação. São chamadas
escusas absolutórias. Outras recusas deverão ser motivadas e demonstradas
(exemplo: amizade íntima do jurado com a vítima).

Os jurados são
os responsáveis pelo julgamento, ao Juiz-presidente cabe conduzir o julgamento
e resolver eventuais questões incidentalmente arguidas pelas partes. Após a
decisão dos jurados o juiz-presidente lavra a sentença e aplica a pena.

O promotor de
justiça é o representante do Ministério Público, é ele quem possui o poder para
acusar, porem se no decorrer do processo, houver prova convincente da inocência
do réu, nada impede que ele peça a absolvição, isso porque mais que um órgão
acusador o MP tem a função de zelar pela justiça.



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