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Jorge Ulisses Jacoby Fernandes é um renomado advogado brasileiro, mestre em direito público e professor em administrativo. Atualmente é palestrante, consultor de empresas e escritor. Nasceu no sul do Brasil, na cidade de Porto Alegre.A carreira de Jacoby Fernandes é marcada por trabalhos de qualidade. O mesmo exerceu inúmeros cargos de destaque.

- Conselheiro no Tribunal de Contas do Distrito Federal;
- Membro do Conselho Interministerial de Desburocratização;
- Procurador e Procurador-geral do Ministério Público;
- Juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região;Jacoby Fernandes da advocacia Jacoby Advogados também ministra cursos por todo Brasil, além de congressos e seminários. Seus principais temas abordados são:

• Tribunais de Contas do Brasil, jurisdição e competência;
• Vade-mécum de Licitações e Contratos Administrativos;
• Tomada de Contas Especial;
• Sistema de Registros de Preços e Pregão;
• Lei nº 8.666/93 (versão bolso) – Organização de texto e índice de assuntos;
• Lei de Responsabilidade Fiscal;Em 2009 Jacoby Fernandes fundou o escritório de advocacia Jacoby Advogados Associados, juntamente com seu sócio Jaques Reolon.

E para saber um pouco mais sobre a vida e a obra do professor Jacoby Fernandes, consulte seu site: http://jacoby.pro.br/novo/ e Twitter ofcial: twitter.com/JacobyAdvogadosExemplo de artigo elaborado por Jacoby Fernandes da Jacoby Advogados Associados:Jacoby Fernandes discorda de recomendação do MPF sobre controle de entidades do Sistema “S”O professor e advogado especializado em Direito Público, Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, ao ser procurado pelo Canal Aberto Brasil para comentar a notícia “Recomendação do MPF quer assegurar controle externo de entidades do Sistema ‘S’”, considerou louvável a pretensão do Ministério Público Federal de avaliar o controle da gestão pública. Segundo Jacoby, no entanto, é preciso considerar que o país não pode conviver com o controle da forma como vem ocorrendo. “A atividade de controle é difusa, com sobreposição de funções e dispersão de esforços”. Para o advogado, o cenário é agravado por três fatores básicos. O primeiro deles é a má distribuição no quadro efetivo de agentes públicos. “As atividades de execução, a chamada ‘linha de frente’, tem efetivo menor que as demais áreas. Não é a toa que o serviço público brasileiro pode ser definido pela máxima: ‘poucos fazendo por muitos’”, explica Jacoby Fernandes. A falta de qualificação dos servidores, na visão do especialista, é um imenso empecilho. “Se nós somarmos o baixo – ou nenhum – investimento no preparo desse servidor às remunerações nem sempre tão atraentes teremos uma das causas do problema do Controle no país”.O terceiro e último fator é o constante esforço dos órgãos de controle para responder aos veículos de imprensa, principalmente a oficiosa. “Muitas vezes, a mídia oficiosa tem baixa efetividade e sofre com a falta de especialização no assunto. O resultado é a proliferação de ações sem coordenação, divulgadas sem o mínimo de qualidade”.Apesar deste cenário, Jacoby acredita que há solução: a definição de uma matriz de responsabilidade. “É preciso identificar quem faz, quando fazer e quem deve aguardar a apuração sumária”Controle no Sistema “S”Questão polêmica, o controle no Sistema “S” é emblemático. Há discussões acaloradas sobre a necessidade do controle burocrático, realizado pelo TCU e CGU, ou pelo controle finalístico (também conhecido como gerencial). Jacoby é favorável ao segundo caso, por considerar que as entidades do sistema são instituições privadas.“A norma referida como obstativa à ação do controle, na verdade, não é. Ela disciplina a entrega dos documentos e a invasão não coordenada com as unidades internas. É um postulado universal de que o controle não pode ser exercido com prejuízo à atividade fim da organização”, analisa o professor.Jacoby Fernandes destaca serem frequentes as reclamações de abusos de agentes investidos na função de controle que ingressam na organização sem estarem credenciados para retirar documentos originais, inclusive de crédito e débito, impedindo a continuidade do serviço público. “Esse tipo de invasão deveria ser divulgado pela mídia, mas não é. Do meu ponto de vista, a norma, com pequenos reparos, merece nossos aplausos”, conclui.



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