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Cuidado na hora de
comprar seu imóvel: deve-se sempre exijir a documentação do imóvel e do
vendedor. Para evitar-se aborrecimento pode-se guardar as certidões negativas, escrituras e registros anteriores à
compra.

Diferença entre um bom e um mal negócio: é
aconselhável fazer negócio com imobiliárias ou corretores habilitados pelo
CRECI. Embora dependa de cada negociação, o sinal deve ser simbólico, apenas
visando segurar o negócio.

A principal arma para se garantir a segurança
do negócio é a documentação correta. Abaixo uma lista dos documentos que o
comprador deve exigir.

Cópia da Escritura e do
registro do imóvel junto ao cartório de registro de imóveis.Certidão Negativa de Débitos
Condominiais (em caso de apartamento). Se não quitados, os débitos
recairão sobre o novo proprietário.Certidão de propriedade, com
negativa de ônus com vintenária (situação do imóvel durante os vinte
últimos anos).Certidões pessoais do vendedor
em distribuidores civis, justiça federal, cartório de protesto e
executivos fiscais devem ser verificados na cidade na qual se localiza o
imóvel e na qual resida o vendedor, caso sejam diferentes.Certidão Negativa de IPTU e o
carnê com as parcelas quitadas. Atenção aos prazos: as certidões têm
validade de trinta dias.Certidão de Propriedade, com
averbação da construção e o devido Habite-se, em se tratando de casa. Se o imóvel nunca tiver sido
habitado, o comprador deve solicitar a planta hidráulica e elétrica, que
normalmente encontra-se em poder do síndico.Com esses documentos o pagamento pode ser finalizado, de preferência no
ato de assinatura da escritura pública de compra e venda.

O último passo é o recolhimento do ITBI (Imposto de Transmissão de bens
e imóveis), devido à prefeitura, e escrituração pelo escrevente do Cartório de
Notas e registrar o imóvel no Cartório de Registro de Imóveis. Segundo a lei
4.591/64 apenas com o imóvel registrado pode-se realizar a transferência do
IPTU para o nome do novo proprietário.

Guarde por pelo menos 10 anos as certidões negativas e para toda a vida
a escritura registrada

Imóvel na planta ou na construção

Comprar um
imóvel que aind avai ser construído por parecer ter algumas facilidades como as
prestações inicial baixas e a nao exigência de renda formal, no entando é
preciso atenção às demais condições para evitar-se problemas futuros.

Deve-se
verificar no cartório de registro de imóveis se a documentação do prédio esta
devidamente registrada e solicitar a minuta do contrato para a construtora.

É orientação
do Procon que o comprador, verifique os seguintes itens: o índice de correção
das parcelas, mês de correção, previsão de cobrança de resíduo nos contratos
com reajuste anual (que não pode ser acrescido de juros), o mês e o ano em que
o imóvel vai ser entregue.

No caso de financiamento
bancário, atentar-se se o imóvel vai ser hipotecado ou alienado fiduciariamente.


No caso de
multa por atraso no pagamento das prestações, o percentual máximo de cobrança
são 2% de multa, mais juros de mora de 1% a.m.




























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