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Características Do Crime Sob O Aspecto Formal
(LUXJUS)

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CARACTERÍSTICAS DO CRIME SOB O ASPECTO FORMAL
São características do crime, sob o aspecto analítico:
a a tipicidade;
b a antijuridicidade.

FATO TÍPICO - é o comportamento humano (positivo ou negativo) que provoca, em regra, um resultado, e é previsto como infração penal.
FATO ANTIJURÍDICO - é aquele que contraria o ordenamento jurídico.

ILÍCITO PENAL E ILÍCITO CIVIL
Entende o legislador que determinados fatos antijurídicos não atingem bens jurídicos tão relevantes que devam ser protegidos pela lei penal, não os eleva a categoria de ilícito penal.
A distinção assinalada não impede que, além da sanção penal ao autor de um crime de furto, seja imposta a sanção civil.



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