Características Do Crime Sob O Aspecto Formal
(LUXJUS)
CARACTERÍSTICAS DO CRIME SOB O ASPECTO FORMAL São características do crime, sob o aspecto analítico: a a tipicidade; b a antijuridicidade. FATO TÍPICO - é o comportamento humano (positivo ou negativo) que provoca, em regra, um resultado, e é previsto como infração penal. FATO ANTIJURÍDICO - é aquele que contraria o ordenamento jurídico. ILÍCITO PENAL E ILÍCITO CIVIL Entende o legislador que determinados fatos antijurídicos não atingem bens jurídicos tão relevantes que devam ser protegidos pela lei penal, não os eleva a categoria de ilícito penal. A distinção assinalada não impede que, além da sanção penal ao autor de um crime de furto, seja imposta a sanção civil.
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