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Aplicação Da Lei Penal
(LUXJUS)

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APLICAÇÃO DA LEI PENAL

1 PRINCÍPIO DA LEGALIDADE

CONCEITO E HISTÓRICO
O princípio da legalidade (da reserva legal) está inscrito no artigo 1º do código penal: ?Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal?. (art. 5º, XXXIX, CF)
Pelo princípio da legalidade alguém só pode ser punido se, anteriormente ao fato por ele praticado, existir uma lei que o considere como crime. O também denominado princípio da reserva legal tem, entre vários significados, o da reserva absoluta da lei (emanada do poder legislativo, através de procedimento estabelecido em nível constitucional) para a definição dos crimes e cominação das sanções penais, o que afasta não só outras fontes do direito como as regras jurídicas que não são lei em sentido estrito, embora tenham o mesmo efeito, como ocorre, por exemplo, com a medida provisória, instrumento totalmente inadequado para tal finalidade.
Infringe o princípio da legalidade a descrição penal vaga e indeterminada que não possibilita determinar qual a abrangência do preceito primário da lei penal e possibilita com isso o arbítrio do julgador.. também infringe o princípio da legalidade a cominação de penas relativamente indeterminadas em margens elásticas. Em razão do princípio da legalidade é vedado o uso da analogia para punir alguém por um fato não previsto em lei, por ser este semelhante a outro por ela definido.
O princípio da legalidade ;e obtido no quadro da denominada ?função de garantia penal?, que provoca o seu desdobramento em quatro princípios:
a nullum crimen, nulla poena sine lege praevia ( proibição da edição de leis retroativas que fundamentam ou agravem a punibilidade);
b nullum crimen, nulla poena sine lege scripta ( proibição da fundamentação ou do agravamento da punibilidade pelo direito consuetudinário);
c nullum crimen, nulla poena sine lege stricta (proibição da fundamentação ou do agravamento da punibilidade pela analogia);
d nullum crimen, nulla poena sine lege certa (a proibição de leis penais indeterminadas).



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