As Constltuições Do Brasll
(LUXJUS)
AS CONSTlTUIÇÕES DO BRASlL O Estado deve subordinar-se a uma ordem jurídica, que delimite seu poder. Estado, ordem jurídica ou fundamento legal encontra-se na Constituição, que define a estrutura do Estado, a forma de Governo e os direitos e deveres do cidadão. Tal é sua importância, que nenhuma lei tem valor se for inconstitucional, isto é, se estiver em desacordo com a Constituição. As Constítuições variam no tempo e no espaço. Costuma-se agrupá-las em tipos semelhantes, considerando-se sua origem, sua estrutura e sua forma. l Quanto à origem: a) Constituição histórica: é aquela que resulta de uma lenta evolução dos direitos individuais, face ao absolutismo do Estado; b) Constituição promulgada: é a que foi aprovada pelos representantes do povo, reunidos em Assembléia Constituinte; c) Constituição outorgada: é aquela que foi imposta pelo Executivo sem prévia consulta aos representantes do povo. l Quanto à estrutura: a) Constituição rígida: é aquela que dificulta a introdução de alterações em seu texto; b) Constituição flexível: é aquela que facilita sua alteração, dentro da mecânica de funcionamento do Legislativo. A lei que modifica a Constituição é chamada emenda constitucional. l Quanto à forma: a) Constituição costumeira ou consuetudinária: é a que abrange práticas consagradas, costumes, leis, interpretações jurídicas, tratados, etc.; b) Constituição escrita: é a resultante da legislação sistemática, com a finalidade de dotar o Estado de uma lei fundamental.
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