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A Quadrimensionalidade Do Direito
(luxjus)

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- A quadrimensionalidade do direito
Com a evolução da nova realidade social os estudiosos entendem que as divisões tradicionais já
não satisfazem plenamente, daí a divisão contemporânea do direito vem sendo preconizada como sendo
constituída em dimensões. Estas dimensões são 4, daí denominar-se quadrimensional a estão assim
dispostas:
1a DIMENSÃO - DIREITO PÚBLICO
2a DIMENSÃO - DIREITO PRIVADO
3a DIMENSÃO - DIREITO SOCIAL
4a DIMENSÃO - DIREITO CÓSMICO
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Admitindo-se esta divisão do direito surgirá dificuldade de se promover a inserção dos diversos
ramos da ciência jurídica na dimensão correspondente. Portanto não há absolutamente uniformidade de
critérios sobre o tema entre os autores.]
1a DIMENSÃO
DIREITO CONSTITUCIONAL
Regula a estrutura fundamental do estado determinado as funções de seus órgãos.
DIREITO ADMINISTRATIVO
Regula a constituição e a administração da coisa pública.
DIREITO PENAL
Tipifica define e comina sanções aos ilícitos penais.
DIREITO PROCESSUAL
Regula o exercício de ação, organização e funcionamento dos órgãos judiciais.
DIREITO FINANCEIRO
Regula as finanças públicas mediante a discriminação das receitas e das despesas.
DIREITO CANÔNICO
Regula a vida de uma comunidade religiosa
DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO
Regula as relações dos estados entre si .
DIREITO ELEITORAL
Regula os aspectos pertinentes ao sufrágio
DIREITO POLÍTICO
Regula os direitos e deveres do estado do âmbito interno.
2a DIMENSÃO
DIREITO CIVIL
Disciplina as atividades dos particulares entre si.
DIREITO COMERCIAL
Disciplina as atividades das pessoas comerciantes.
DIREITO INDUSTRIAL
Regula a propriedade industrial, concessão de privilégios e registros.
DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO
Solução para os conflitos de lei no espaço.
3a DIMENSÃO
DIREITO TRABALHO
Parte Pública - é a organização
Parte Privada - relação de emprego
DIREITO MINAS
Regula os recursos naturais, sua industrialização e produção
DIREITO MARÍTIMO
Regula a navegação de capotagem , a industria e o comércio marítimo.
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DIREITO AERONÁUTICO
Parte Pública - matricula de aeronaves,
Parte Privada - direitos e deveres dos tripulantes.
DIREITO AGRÁRIO
Parte Pública - estatuto da terra;
Parte Privada - estatuto do trabalhador rural.
DIREITO ATÔMICO OU NUCLEAR
Disciplina o uso e a exploração de energia atômica nos âmbitos nacionais e internacionais, bem
como a limitação de sua utilização.
4a DIMENSÃO
DIREITO CÓSMICO - ESPACIAL
Regula as relações referente ao chamado espaço exterior e aos corpos siderais (exploração e
uso), sem que haja apropriação pelos exploradores e usuários.
15- Distinção entre direito e moral
A vida social só é possível uma vez presente regras determinadas. Essas regras de cunho ético
emanam da moral e do direito . tanto a moral quanto o direito são regras de conduta. Assim quem pratica
um estupro viola ao mesmo tempo uma norma jurídica e moral. Entretanto existem ações que interessam
apenas ao direito , por exemplo, formalidades de titulo de crédito, interessam apenas ao direito , têm 3
características:1- Liberalidade - vale apenas o que está escrito; 2- Autonomia - as obrigações assumidas
são autônomas; 3- Abstração - o título é desvinculado da causa. Outras questões que ao direito são
indiferentes, mas que a moral procura disciplinar, exemplo é a prostituição.
NORMA JURÍDICA NORMA MORAL
- tem o campo mais restrito - tem o campo mais amplo
- tem coação - são incoercíveis
- evitam que se lesem ou prejudiquem outrem - objetivam abster-se do mal e praticar o bem
- direito é bilateral - direito é unilateral
- direito é mais definido - são mais difusas
- impõe deveres e conferem direitos - limitam a mera imposição de direito
- encontramos uma ação - encontramos uma intenção
- estabelecem coação moral - tendem a se tornar normas jurídicas
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As normas jurídicas estabelecem coação moral imposta pelo poder público. Já as normas morais
são normas de conduta ética.



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