BUSCA

Links Patrocinados



Buscar por Título
   A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | K | L | M | N | O | P | Q | R | S | T | U | V | W | X | Y | Z


Aborto - Definição Medico Legal
(luxjus)

Publicidade
Aborto
Definição Medico Legal (Crime de Aborto)
Interrupção da gravidez feita dolosamente em qualquer momento do ciclo gravídico, haja ou não a expulsão do feto.
Classificação:





Espontâneo

fato natural - não há repercussão jurídica criminal


Acidental

fato natural - não há repercussão jurídica criminal


Eugênico *

que evita o nascimento de pessoas deficientes - quando o feto tem alguma anomalia séria (principalmente cerebral) "não é previsto em nossa legislação"


Violento

Criminoso

auto aborto - Art. 124 CP.


sem consentimento - Art. 125 CP.


com consentimento - Art. 126 CP.


Legal

Art. 128 CP

art. 128, I - terapêutico - necessário


art. 128, II - sentimental - estupro
* Eugênico - que favorece o aperfeiçoamento da reprodução humana.
* Congênito - tudo o que se adquire no útero materno.
* Mesológico - relação entre os seres e o seu meio ambiente.
Obs.: não há aborto culposo
Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento
Art. 124 - Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque:
Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos.
Aborto provocado por terceiro

Art. 125 - Provocar aborto, sem o consentimento da gestante:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos.

Art. 126 - Provocar aborto com o consentimento da gestante:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. Parágrafo único - Aplica-se a pena do artigo anterior, se a gestante não é maior de 14 (quatorze) anos, ou é alienada ou débil mental, ou se o consentimento é obtido mediante fraude, grave ameaça ou violência.



Resumos Relacionados


- Morte Do Feto E Recém-nascido

- Tipos De Aborto

- Definição Do Aborto

- Aborto Eugênico

- Aborto



Passei.com.br | Biografias

FACEBOOK


PUBLICIDADE




encyclopedia