Aborto - Definição Medico Legal
(luxjus)
Aborto Definição Medico Legal (Crime de Aborto) Interrupção da gravidez feita dolosamente em qualquer momento do ciclo gravídico, haja ou não a expulsão do feto. Classificação: Espontâneo fato natural - não há repercussão jurídica criminal Acidental fato natural - não há repercussão jurídica criminal Eugênico * que evita o nascimento de pessoas deficientes - quando o feto tem alguma anomalia séria (principalmente cerebral) "não é previsto em nossa legislação" Violento Criminoso auto aborto - Art. 124 CP. sem consentimento - Art. 125 CP. com consentimento - Art. 126 CP. Legal Art. 128 CP art. 128, I - terapêutico - necessário art. 128, II - sentimental - estupro * Eugênico - que favorece o aperfeiçoamento da reprodução humana. * Congênito - tudo o que se adquire no útero materno. * Mesológico - relação entre os seres e o seu meio ambiente. Obs.: não há aborto culposo Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento Art. 124 - Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque: Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos. Aborto provocado por terceiro Art. 125 - Provocar aborto, sem o consentimento da gestante: Pena - reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos. Art. 126 - Provocar aborto com o consentimento da gestante: Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. Parágrafo único - Aplica-se a pena do artigo anterior, se a gestante não é maior de 14 (quatorze) anos, ou é alienada ou débil mental, ou se o consentimento é obtido mediante fraude, grave ameaça ou violência.
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