Atentado Contra O Pudor
(luxjus)
Atentado Contra o Pudor 1.1 ? Conceito : É a ofensa física de ordem sexual ou ato libidinoso praticado mediante violência ou grave ameaça (>14 anos). 1.2- Formas : Exibições a menores: o conceito é claro por si mesmo. Não se confunde com o ultraje público, porque este não visa especialmente ninguém, ao passo que aquele tem vítima definida. Toques, manobras, etc...: São chupadas, beliscões, etc... O dano à integridade física é mínimo. Às vezes existem vestígios, outras não. Práticas sexuais anormais: São as cópulas "fora de sede", ou seja, em locais impróprios. Dependendo da tara do agente, podem ocorrer relações em locais inusitados, como axila, seios, etc... Apenas eventualmente a perícia encontra provas destas relações, que via de regra não deixam sinais. O caso particular do atentado violento ao pudor é melhor explicado no capítulo seguinte. Vale a pena adicionar alguma coisa. 1.3 - Como age a perícia : O trabalho da perícia implica em vários elementos: Estudo de manchas e lesões para avaliar a violência: Tem interesse particular a saliva, o sangue e o esperma. Quando encontrados, podem auxiliar bastante o trabalho do perito. O estudo das lesões se faz para avaliar a violência empregada pelo agente. Em capítulo posterior são explicadas as modalidades de violência (vale a pena falar um pouco!!!) Contaminações: podem ocorrer contaminações, especialmente aquelas que se transmitem pelo meio venéreo. O perito deve avaliar a possibilidade de contágio através do estudo das datas, natureza e ciclo de desenvolvimento da doença. Violências: pode ser efetiva ou presumida. Exame do agente: deve ser feito tendo em vista aspectos físicos, venéreos e mentais. Nesta última, verificar-se-á o grau de imputabilidade do agente, e nas anteriores, a capacidade para a prática e a presença da doença eventualmente transmitida.
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